Pratica Simulada I
Artigos Científicos: Pratica Simulada I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tppt • 9/9/2014 • 468 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
ANTÔNIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº...., residente na rua, nº...., bairro, cidade e estado, CEP, por sua advogada, com endereço profissional na rua, nº..., bairro, cidade e estado, CEP, para fins do artigo 39,I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor:
AÇÃO DECLÁRATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito sumário, em face de JOÃO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº...., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº...., residente na rua, nº..., bairro, Rio de Janeiro/RJ, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 05 de agosto de 2013, o autor adquiriu do réu, veículo automotor, VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos à vista.
Em setembro do mesmo ano, o autor efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da taxa solicitada, multas por violação ás normas de trânsito, que somam o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Passado um tempo, no dia 29 de dezembro de 2013, o veículo do autor adquirido do réu, foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
Em razão do fato exposto, e tendo em vista que todas as tentativas por parte do autor para solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de trânsito, a única alternativa que restou foi o acionamento da máquina judiciária para fazer valer seus direitos.
DOS FUNDAMENTOS
O direito do autor encontra amparo fundamentalmente no artigo 104 do Código Civil que dispõe no inciso II que a validade do negócio jurídico requer objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Mais adiante, o mesmo código esclarece em seu artigo 447, que nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção e que esta garantia subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Neste sentido, o ilustre professor e doutrinador italiano, Roberto de Ruggiero, ensina em seu livro Instituições de Direito Civil, vol. 3. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. 1973, p. 250, que não basta a entrega da coisa para fazer desaparecer todas as obrigações do vendedor, pois que este deve garantir ao comprador a posse livre e pacífica, quer dizer, defendê-lo contra qualquer ataque de terceiros que, fundando-se sobre um vício de direito ao vendedor, o prive no todo ou em parte da coisa ou faça incidir sobre ela um encargo não declarado no contrato.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também é pacífica ao determinar:
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