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Praticas Simuladas

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Por:   •  14/11/2014  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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Nome: Marcelo Alvite Nogueira N°: 20070109168-9

PRÁTICA SIMULADAS IV – SEMANA 11

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CIVIL DA

COMARCA DE PATOS DE MINAS - MG

n° processo:

Ercília, já qualificada nos autos da Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, promovida pela apelante, que tramita pelo rito ordinário, representada por seu advogado, com endereço profissional..., vem a este juízo, propor:

APELAÇÃO

em face de Otávio, já qualificado nos autos da Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, promovida pela apelante, que tramita pelo rito ordinário.

DOS FATOS

A apelante ao parar com o seu carro sob a faixa de pedestre sofreu uma colisão, a qual gerou não só a perda de sua perna direita, com posterior tratamento médico custoso e longo, como também gerou danos em seu veículo.

Essa colisão foi promovida pelo apelado, que em contestação, solicitou a extinção sem resolução do mérito, utilizando-se os argumentos de existir uma litispendência, ou seja, uma outra ação idêntica a esta, tramitando na 2° Vara Cível de Patos de Minas – MG , em fase de instrução probatória, e uma indenização da apelante, por esta ter parado o carro, indevidamente, na faixa de pedestre e, no momento, não havia nenhum pedestre sobre esta faixa. Requereu, ainda, o apelado produção de prova testemunhal.

Na Ação Indenizatória, movida em agosto de 2011, a apelante requereu valor de causa em R$ 10.000,00 por dano material e em R$ 50.000,00 por dano moral. Porém, a sentença proferida acolheu a preliminar de litispendência oferecida pelo apelado.

DOS FUNDAMENTOS

Segundo o artigo 927 do CC/02, a obrigação de reparar o dano provocado em alguém é de quem, por um ato ilícito, o tiver causado. Logo, o apelado deverá reparar os danos materiais e morais que provocou à apelante, em virtude de ter aquele colidido no automóvel de propriedade desta.

À contestação do apelado, sob a regida do artigo 327 do CPC, cabe ao apelante o direito de ser ouvido pelo magistrado e o de produzir prova documental, direito este, não acolhido em momento algum , o que demonstra, claramente, a violação do princípio do devido processo legal (Inciso LIV do artigo 5° da CRFB/88) e do princípio do contraditório e da ampla defesa (Inciso LV do artigo 5° da CRFB/88).

Mister é relatar o fato de ter ocorrido erro in procedendo na sentença pela razão de que não ocorreu o julgamento do mérito da Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais. Sendo assim, nos casos em que o juiz se exime de decidir o mérito relacionado na petição inicial da ação, deverá a sentença ser anulada (Inciso II do artigo 463 do CPC c/c inciso I artigo 471 do CPC).

DO PEDIDO

Diante

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