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Principio Da Entidade

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Por:   •  22/5/2014  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Resolução CFC nº 1.282,

de 28.05.2010 - DOU 1 de 02.06.2010

Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de

Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal

de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações

Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº

750/1993;

Considerando a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/1993, que foi e continua sendo referência para

outros organismos normativos e reguladores brasileiros;

Considerando a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC nº 750/1993, que continua sendo,

nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de

Contabilidade;

Considerando que, para assegurar a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade à luz dos Princípios de

Contabilidade, há a necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução CFC nº 750/1993 e NBC T

1);

Considerando que, por conta dessa harmonização, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade deva ser

alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das

demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade,

Resolve:

Art. 1º Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/1993, passam a

denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)".

Art. 2º O "CONSIDERANDO" da Resolução CFC nº 750/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras

de Contabilidade,"

Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10, da Resolução CFC nº 750/1993, passam a vigorar com as seguintes

redações:

"Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a

mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais

para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode

ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da

informação.

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente

registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de

diferentes formas:

I - Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou

pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos

valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou

equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

Informativo Tributário 6-2010

II - Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem

sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser

pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os

passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para

liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos

pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes

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