Princípios Específicos Das Licitações
Trabalho Universitário: Princípios Específicos Das Licitações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silascesar • 13/8/2013 • 279 Palavras (2 Páginas) • 436 Visualizações
Questão 1 - Quais são os princípios específicos das Licitações?
Competitividade: Os interessados não podem ser impedidos de participar do processo licitatório por regras. Tal fato constitui crime.
Probidade administrativa: Sentido de honestidade, moralidade e prática ética pelos administradores.
Sigilo na apresentação das propostas: Até a abertura das propostas é exigido total sigilo evitando que haja uma possível posição vantajosa do concorrente que disponha de tal informação.
Vinculação ao instrumento convocatório: O cumprimento de todas as normas e condição que haja estabelecido no edital ou carta convite é imposto à Administração.
Julgamento objetivo: Os critérios e fatores seletivos indicados no edital devem ser observados pela comissão de licitação.
Adjudicação compulsória: a Administração não pode dar o objeto licitado a outro após ter finalizado o procedimento licitatório, podendo somente revoga-lo a qualquer momento se houver finalidade pública.
Questão 2 – Em qual artigo da lei estão expressos?
Artigo 3, 94, 41 e 45 da Lei 8666.
Questão 3 – Comente cada um dos princípios. Argumente e justifique seus posicionamentos.
Todos os princípios garantem a ética e o respeito aos processos licitatórios. O princípio da competitividade é muito útil garantido o direto de participação de qualquer interessado. O da Probidade administrativa preza por uma personalidade ética no cargo administrativo. O Sigilo na apresentação das propostas deixa justas as posições de cada concorrente. A vinculação ao instrumento convocatório garante o cumprimento das normas que visam a necessidade do órgão público expressos em edital, por exemplo. O julgamento objetivo abre a observação da necessidade de observação dos critérios e fatores seletivos pela comissão de licitação. A Adjudicação compulsória garante segurança ao processo licitatório á parte vencedora, já que não poderá ser trocada a posse do objeto após a conclusão do procedimento licitatório.
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