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Procedimentos trabalhistas para a demissão de um empregado

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Por:   •  9/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  6.455 Palavras (26 Páginas)  •  270 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 ROTINAS TRABALHISTAS 5

3.1 Contribuições Sociais 5

3.2 INSS 6

3.3 Horas extras 7

3.4 Faltas 8

4 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS E LIDERANÇAS 9

5 PROCESSOS CONTÁBEIS 11

5.1 Livros Diário e Razão 11

5.2 Balancete de Verificação 11

6 JUROS COMPOSTOS 13

7 ANÁLISE MERCADOLÓGICA 15

8 CONCLUSÃO 16

REFERÊNCIAS 17

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo explanar os conceitos sobre assuntos relacionados com a vivencia dos contadores perante a empresas, assuntos como, por exemplo, a rotinas trabalhistas na demissão de um funcionário, tipos de avisos prévios, prazos para pagamento, proventos e descontos, FGTS na recisão, comunicação de dispensa, cartas de preposição, trataremos também de assuntos relacionados com tensões no ambiente de trabalho, e também um estudo sobre a análise mercadológica da região.

2 DESENVOLVIMENTO

No mercado competitivo em que vivemos precisamos estar sempre atentos a todos os conteúdos que nos rodeiam, principalmente quando se tratar de um assunto voltado para a rotinas da empresa, nesse estudo vão abordar os principais assuntos relacionados com a administração e um bom rendimento de um empreendimento. Trataremos a seguir alguns assuntos voltados para a área do departamento de pessoal de uma empresa, de como podemos fazer um financiamento e pagar menos juros possíveis, um estudo mercadológico para termos uma ideia de como esta sendo a atuação da empresa.

3 ROTINAS TRABALHISTAS

Para abordarmos melhor esse assunto precisamos saber como é a rotina de uma determinada empresa, para sabermos quais são os processos e quais os procedimentos para a demissão de um funcionário.

3.1 AVISOS PRÉVIOS

O aviso prévio trata-se da comunicação antecipada e obrigatória do rompimento do acordo de trabalho, podendo ser solicitado a qualquer momento, tanto pelo colaborador, como pela empresa. Sua função é fazer com que as duas partes tenham um tempo para se organizarem antes do fim do contrato de trabalho.

Aviso prévio trabalhado: ocorre quando o empregado é notificado da rescisão do seu contrato de trabalho e deverá trabalhar durante esse período.

Nesta situação o empregado terá opção de reduzir sua jornada diária em duas horas durante todo o período de aviso ou de reduzir o próprio período do aviso prévio em sete dias consecutivos ao final do contrato, tudo sem prejuízo do salário integral. Também nesse período, enquanto ocorrer a redução das duas horas diárias, o empregado não poderá realizar horas extras.

Quando dado pelo empregado ao empregador, caso de pedido de demissão, e o empregado se negar a cumprir o período de aviso o empregador terá o direito de descontar do empregado o salário do período.

Aviso prévio indenizado: nesta modalidade de cumprimento do aviso prévio por parte do empregador, ocorrida das dispensas sem justa causa, é dado ao empregado o direito de receber o salário correspondente ao período sem a necessidade de comparecer ao trabalho, sendo, porém o período correspondente computado para todos os efeitos legais.

Um efeito interessante dessa medida é que mesmo em se tratando de aviso prévio indenizado, caso a empregada engravide durante esse período, mesmo sem trabalhar, terá direito a garantia de emprego em razão do seu estado gestacional, devendo o aviso prévio ser desconsiderado e a empregada reassumir suas funções na empresa.

Aviso prévio retroativo é uma figura construída para tentar burlar a lei em determinados casos. Não é prevista na legislação trabalhista e se constatada a fraude em um processo trabalhista o empregado terá direito a receber novamente o período de aviso prévio e todos os benefícios dele decorrentes.

Aviso prévio cumprido em casa: trata-se de uma situação em que o empregado não comparece ao serviço, aguardando em casa o decorrer do período.

Da mesma forma, essa não é uma situação prevista em lei e o entendimento dos Tribunais a respeito não é pacífico, existindo muita controvérsia a respeito, sendo normalmente entendido como aviso prévio indenizado e sujeitando o empregador aos prazos de pagamento previstos para a essa modalidade de aviso.

3.2 PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

3.3 PROVENTOS E DESCONTOS

Seu uso é obrigatório para o empregador e deve ficar à disposição da fiscalização. Ela pode ser feita á mão, por prrocesso mecânico ou eletrônico. Nela são registrados mensalmente todos os valores

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