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Processo Civil 1

Seminário: Processo Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2014  •  Seminário  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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PROCESSO CIVIL

Clara, argentina casou-se com Jhon

R: Não, a justiça brasileira será incompetente uma vez que o art. 88 CPC delimita que a justiça brasileira é competente no Distrito Federal.

R: Não, o local dodivorcio deverá ser realizado no local onde foi celebrado o casamento.

Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis

R: Houve violação do art. 96 CPC, pois o arrolamento deveria ter sido feito no foro do domicilio do autor da herança.

R: Competência relativa que tem haver com competência territorial.

João promove ação de conhecimento em face de Geraldo.

R: Sim pode, com base no art. 42 CPC. O art. 42 CPC, trata da legitimidade das partes quando houver alienação da coisa litigiosa ou do direito litigioso à titulo particular feito entre vivos, firmando o principio da inalterabilidade ressalvada, a hipótese de consentimento da parte contrária paragrafo 1º do citado artigo, admitindo no paragrafo 2º o ingresso do adquirente concessionário como assistente do alienante ou do cedente. Assim pode o réu recusar o ingresso do cessionário.

R: Sim, Paragrafo 3º art. 43, vincula sim, excepcionalmente quem não é parte do processo submete-se ao efeito da coisa julgada.

João e José envolveram-se em um acidente de trânsito

R: Sim, segundo art. 46 inciso I CPC. Sim o Municipio agiu corretamente no momento que ajuizou a ação.

R: Não, trata-se de um litisconsórcio facultativo, que é facultado à parte.

Trata-se do litisconsórcio simples, pois a decisão não será igual para ambos.

Quanto à forma é facultativo.

Quanto ao tratamento é simples.

Paulo é co-fiador de João assivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.

R: A Lei não obriga a formação do litisconsórcio neste caso. No caso em questão o litisconsórcio é facultativo.

R: Não, porque é provocada

Bernardo promove ação de conhecimento em face de Francisco

Resposta: O pedido tem que ser certo, todo o pedido tem que ser certo Art. 286 CPC, segundo a doutrina o que pode ser genérico é o quantitativo, o juiz não pode deixar de sentenciar.

Resposta: Dano moral, bom senso leva em consideração o agravante da causa será litisconsórcio necessário é obrigatório.

Marcos promove ação de conhecimento em face de Daniel

R: A decisão que homologa a transação e extingue o processo parcialmente em relação ao pedido, que foi objeto do acordo (dano material) possui natureza de decisão interlocutória nesse caso o recurso cabível seria o A I (Agravo de Instrumento). Por outro lado, se as partes em ato jurídico bilateral acordaram amigavelmente, direito disponível e a referida

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