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Processo Civil 1

Artigo: Processo Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/8/2013  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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1. Considerações Iniciais: princípios do contraditório e da ampla defesa

Conforme já estudado, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias do modelo constitucional do processo adotado entre nós.

O direito de ação sugere o direito de defesa. Ao ataque, a resistência

A garantia do contraditório tem amplo elastério (aplicação), porquanto compreende não só a informação dos atos processuais, como a possibilidade de reação a eles e, também, o diálogo entre o juiz e as partes e a efetiva participação no processo.

Como muito bem nos ensina Moacyr Amaral dos Santos, "ao ataque do autor, contido na pretensão de subordinar o interesse do réu ao seu, opor-se-á este com a defesa que tiver e entender conveniente, para livrar-se do processe ou da pretensão do autor".

Além disso, consoante a doutrina mais recente, o direito à prova é aspecto essencial do contraditório. Assim, o direto de defesa é parte do contraditório, ou melhor, é apenas um aspecto dele.

Em síntese, ao ser citado, o réu pode escolher entre:

• oferecer a resposta à ação,

• quedar-se inerte,

• confessar os fatos alegados pelo autor ou

• reconhecer juridicamente o pedido. Vejamos por etapas.

Como indicado acima e por mais estranho que pareça ser neste momento, devemos entender que LIVRE SERÁ O RÉU DE DEFENDER-SE OU NÃO, podendo manter-se omisso ou interte. Não há pois, para o réu, obrigação de defender-se. Contudo, da falta de defesa resulta prosseguir o processo à sua revelia , facilitando a posição do autor e o acolhimento de sua pretensão (arts.319 e 320 do CPC).

Situado entre aquela liberdade e as conseqüências da falta de defesa, levado será o réu a assumir o ônus de defender-se. Nesse sentido é que se diz que, como o autor é titular do direito de ação, o réu é titular do direito de defesa, ou de exceção.

2. Possíveis atitudes do réu no processo civil (peças processuais - tipos de defesa)

A lei processual utiliza o termo genérico reposta para designar as várias atitudes do réu no processo civil, a saber:

• a contestação,

• as exceções e a

• reconvenção.

Vale aclarar que o autor formula uma pretensão que se traduz num pedido, contra ou em relação ao réu. Desde a citação, este se vincula ao processo, cujo objeto é aquela pretensão.

Assim, o réu pode assumir atitude de resistir à sua vinculação ao processo, impedindo decisão quanto à pretensão do autor, ou de resistência a esta. Quer dizer, a defesa do réu pode ser contra o processo e contra o mérito.

Pela primeira (defesa processual), o que se visa é trancar o processo, livrando-se da sujeição em que se encontra, ou, ao menos dilatar o processo. Pela segunda (defesa de mérito), o réu tende a obter uma sentença que rejeite a pretensão

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