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Processo Civil

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Por:   •  21/3/2014  •  262 Palavras (2 Páginas)  •  341 Visualizações

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Plano de Aula: Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Título

Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial.

Objetivos

Conhecer o presente procedimento especial do CPC

Reconhecer as peculiaridades que norteiam este procedimento especial e algumas regras de direito material que tutelam o presente tema.

Diferenciar esse procedimento especial judicial em relação ao rito comum previsto no CPC.

Conhecer o inventário e partilha extrajudicial, quando não envolver interesses de incapazes e, ainda o divórcio extrajudicial, tema que será desenvolvido na semana 9.

Estrutura do Conteúdo

Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha judicial.

Fase de abertura do inventário. Legitimados. Inventariante.

Fase de verificação de bens (primeiras e últimas declarações) e fase de partilha.

Sobrepartilha. Bens sonegados.

As questões de alta indagação e a remessa para os meios ordinários, quando dependem de dilação probatória, além da documentação.

Aplicação Prática Teórica

1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança.

Indaga-se:

a) A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique

b) Ela configura um novo processo? Justifique

c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento?Justifique

2a questão. Marque a alternativa correta em relação ao inventário e a partilha:

a) inventário e partilha são sinônimos jurídicos;

b) é incabível que o juiz determine, de ofício, o início do inventário;

c) inventariante é aquele que faleceu, intitulado como “de cujus”;

d) a legitimidade para abertura do inventário é concorrente.

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