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Processo Civil

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Por:   •  3/3/2015  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  170 Visualizações

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FACULDADE CAMPO GRANDE - FCG

CURSO DE DIREITO – 4º SEMESTRE

GISELE CABRAL DE SOUZA- 61010002409

TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL

Campo Grande/MS

2014

1)O que é Preclusão e quais são os seus tipos?

R: Preclusão é perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte deixa de arrolar testemunhas no prazo adequado, estará precluso seu direito à produção de prova testemunhal.

A preclusão pode ser:

• Temporal: referente ao tempo; perda do direito de praticar um ato por encerramento do prazo. Ex: Deve-se contestar no prazo ou não se poderá fazê-lo, a não ser por justa causa.

• Consumativa: quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez;

• Lógica: quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma.

2)Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?

R : Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias. Se tivesse ocorrido suspensão, seriam contados somente mais 3 dias. Art. 173 cpc junto com 241 e 184 cpc

3) Frederico foi citado numa sexta-feira dia 13, qual sera o seu prazo fatal para apresentação da defesa? R :começara na segunda-feira dia 16.prazo fatal.

4) Num acidente aéreo faleceram 40 passageiros pergutanta-se;Caso seus familiares resolvam propor a ação estará diante de litisconsórcio necessário ou facultativo. Quanto ao resultado sera simples ou unitario? R: será litisconsorte facultativo e resultado simples.

5) Numa demanda de usucapião existirá litisconsórcio facultativo e simples, caso uma das partes sejam casadas? R:Art. 10 cpc, § 1º, é necessário.

6) O que discorre o principio da instrumentalidade das formas? Fundamente.

R: Art. 244 cpc: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará valido o ato se , realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade ou seja preceitua que nenhuma nulidade seja declara sem que exista um efetivo prejuízo Art. 214 cpc, § 1º, o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

7) È correto afiramar que a citação feita com inobservância da Lei consiste em ato inexistente? R: Não,ela é um ato absolutamente nulo art. 247 cpc .

8) A citação por edital pode ser utilizada quando falhar a citação pelo correio? Fundamente. R: Não pode, art.224 cpc, oficial de justiça

9) João das Dores, estando em “Lins” teve “A” citação editalicia autorizada pelo juiz pelo prazo de 20 dias. Tendo em mente o fato de que dentro do lapso de 15 dias, deve 3 publicações: sendo 2 em jornais de grande circulação e 1 no diário da justiça. Pergunta-se; Qual será o praz ”A QUO” para contagem de prazo para apresentação da defesa? R: Art. 232, inciso IV, a determinação do juiz, do prazo, que variará entre 20 dias e 60 dias, correndo da data da primeira publicação. Art. 241, inciso V, quando a citação for por edital, finda a dilação

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