Processo Civil
Artigo: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: venancionline • 6/8/2013 • 299 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A
citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado
de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação,
incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o
credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do
ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser
pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer
prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual
se chegasse à comprovação da referida afirmação.
Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A
citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado
de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação,
incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o
credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do
ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser
pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer
prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual
se chegasse à comprovação da referida afirmação.
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