Programa de prevenção de risco Ambiente - PPRA
Tese: Programa de prevenção de risco Ambiente - PPRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandomiolo • 23/1/2015 • Tese • 441 Palavras (2 Páginas) • 373 Visualizações
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA
Introdução
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é como o próprio nome diz
um programa que tem como meta promover a manutenção da saúde dos trabalhadores de um
determinado local, tanto no seu aspecto físico, como mental e cognitivo. O PPRA é elaborado por meio
da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de riscos ambientais existentes
ou potenciais em função do modo de produção adotado pela empresa, abarcando, inclusive, a esfera
da proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA tem a sua existência juridica garantida por meio dos artigos 176 a 178 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, exposto assim in verbis:
Art. 176. Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com
o serviço realizado.
Parágrafo único. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural
não preencha as condições de conforto térmico.
Art. 177. Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude
de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta
adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes
duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados
fiquem protegidos contra as radiações térmicas.
Art. 178. As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser
mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
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UNIDADE única │ PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Art. 200. Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições
complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as
peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual
em obras de construção, demolição ou reparos;
II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e
explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo
quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e
soterramentos,
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