Quais Os Direitos Do Idoso E Do Deficiente Assegurados Pela Constituição, E Pela Lei 8.742/93?
Pesquisas Acadêmicas: Quais Os Direitos Do Idoso E Do Deficiente Assegurados Pela Constituição, E Pela Lei 8.742/93?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciamn • 16/10/2014 • 741 Palavras (3 Páginas) • 426 Visualizações
Quais os direitos do idoso e do deficiente assegurados pela constituição, e pela lei 8.742/93?
Os direitos das pessoas portadoras de deficiência podem ser encontrados em diversos artigos da Constituição Federal de 1988. É assegurado ao portador de deficiência o direito a igualdade (art.5º, inciso I); integração das pessoas com deficiência a vida comunitária(art.203, inciso IV) bem como a vedação constitucional de qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (art.7º, inciso XXXI).No Art. 23 está estabelecido que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Conforme o art. 208 o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Aos alunos portadores de deficiência física, mental ou sensorial, é garantido atendimento especializado na rede estadual, conforme prevê o inciso V do artigo 163. No Parágrafo único do artigo 190, estabeleceu que o Estado manterá programas destinados à assistência à pessoa portadora de deficiência. Também são previstas reservas de mercado de trabalho às pessoas portadoras de deficiência no âmbito da administração pública, conforme dispõe o artigo 37, inciso VIII. Conforme preceitua o artigo 244, deve ser oferecido aos portadores de deficiência um acesso adequado a prédios e logradouros de edifícios públicos e privados, bem como aos veículos de transporte coletivo. Enquanto que o Art. 227 cita que a inserção do portador de deficiência ocorrerá através de estabelecimentos especiais, que desenvolvam programas de assistência integral ao portador de deficiência, visando a sua integração social, e garante a erradicação das barreiras arquitetônicas às pessoas portadoras de deficiência física.
Quanto aos direitos do idoso, a Constituição Federal de 1988 não se limitou apenas a apresentar disposições genéricas nas quais pudessem ser incluídos os idosos. Mas, ao se observar o artigo 229 que, estabelece aos filhos maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, bem como o artigo 230 que estipula que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas. Ao ser elaborada a Constituição Federal vigente, o constituinte demonstrou especial preocupação com o idoso no tocante à individualização da pena, artigo 153, § 2°, I, devendo o mesmo cumpri-la em estabelecimento penal distinto. Outro aspecto relevante da proteção constitucional, artigos 127 e 129 que reservam ao Ministério Público a defesa dos direitos coletivos da sociedade, incluindo-se os idosos. No campo individual, os idosos carentes devem contar com o apoio da Defensoria Pública, artigo 134. Aos economicamente frágeis, artigo 201, isentando-os do imposto sobre a renda percebida, bem como dando a ele o direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural. Para o idoso que não integre o seguro social, a Constituição assegura a prestação de assistência social à velhice, artigos 203, V, e 204.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
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