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Questionário Processo Civil

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Por:   •  2/11/2013  •  3.280 Palavras (14 Páginas)  •  538 Visualizações

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1) O que é jurisdição?

R.: Jurisdição é o poder-dever que o Estado detém de fazer justiça. É a função exercida por meio de um juiz de Direito ou de um Tribunal, dentro do processo, para solucionar litígios pelas vias legais. O Estado substitui-se às partes, pois ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

2) O que é competência?

R.: Teoricamente, qualquer juiz poderia, em qualquer lugar, aplicar o Direito e resolver litígios. No entanto, pela especificidade das questões tratadas, da localização de bens e pessoas, é necessário limitar-se a jurisdição. A competência é, pois, a delimitação ou a medida da jurisdição.

3) Quais os critérios para a determinação da competência?

R.: Critério objetivo (em razão da matéria, das pessoas ou do valor da causa); critério territorial

(pelo domicílio das partes; da situação da coisa; pelo lugar de certos atos ou fatos); e critério

funcional, conforme as regras de organização judiciária.

4) Não sendo argüida a incompetência relativa, o que ocorre?

R.: Prorroga-se automaticamente a competência.

5) Quando pode ser argüida a incompetência absoluta?

R.: Pode ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, antes de ocorrida a coisa julgada. Via de regra é argüida em preliminar de contestação. Pode e deve ser declarada de ofício,

independentemente de exceção.

6) Quais as conseqüências da decretação da incompetência absoluta?

R.: Os atos decisórios serão considerados nulos, e os autos serão remetidos ao juiz competente.

7) Qual o foro competente para propor ação contra réu incapaz?

R.: O do domicílio do representante do incapaz.

8) Qual o foro competente para julgar ações em que for ré a pessoa jurídica?

R.: O artigo 100, IV, “a” e “b” do CPC estabelece que o foro competente para a ação em que for ré a pessoa jurídica é o do local de sua sede (em consonância com o disposto no artigo 70 do CC/2002) e também onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações por ela contraída.

9) O que é conexão entre duas ou mais ações ?

R.: Ações conexas são aquelas que apresentam, em comum, o objeto ou a causa de pedir.

exemplos de ações conexas.

Ação de alimentos e ação de investigação de paternidade; de despejo e consignatória de

aluguéis; de divórcio e de separação judicial; de usucapião e reivindicatória.

10) O que é continência entre duas ou mais ações?

R.: Continência entre duas ou mais ações é a existência, em todas das mesmas partes e da mesma causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange os das outras.

11) O que sucede quando ocorre conexão ou continência entre duas ou mais ações?

R.: O juiz, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, poderá ordenar a reunião das ações,

propostas em separado, decidindo simultaneamente sobre todas.

12) O que é prevenção de juízo?

R.: Correndo em separado duas ou mais ações conexas perante juízes de mesma competência

territorial, fica prevento o juízo (isto é, fica competente), no qual o juiz despachou em primeiro

lugar.

13) O que é conflito de competência?

R.: Conflito de competência é o fenômeno que ocorre quando dois ou mais juízes: a) se declaram competentes para julgar o feito (conflito positivo); b) se declaram incompetentes para julgar o feito (conflito negativo); controvertem acerca da reunião ou da separação de processos.

14) Quem pode suscitar o conflito de competência?

R.: Qualquer das partes (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência), o Ministério Público e o juiz.

15)Perante qual orgão e de que forma será suscitado o conflito de competência?

R.: Pelo juiz, por petição; pela parte e pelo MP por petição. Ambos devem ser instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

16) Que tipos de atos pratica o juiz no processo?

R.: O juiz pratica, no processo, os seguintes tipos de atos: sentenças, decisões interlocutórias e

despachos.

17) O que é sentença?

R.: Sentença é a decisão que põe fim ao processo, julgando ou não o mérito.

18) O que é decisão interlocutória?

R.: Decisão interlocutória é qualquer ato do juiz que, sem pôr fim ao processo, resolve questão

incidental.

19) O que é despacho?

R.: Despacho é ato ordinatório do juiz, praticado de ofício ou a requerimento da parte. Ex.: "Cite-se".

20) O que são atos meramente ordinatórios?

R.: Atos meramente ordinatórios são aqueles independentes de despacho. Ex.: juntada aos autos,vista obrigatória.

21) Quais os recursos cabíveis contra cada tipo de ato praticado pelo juiz no processo?

R.: Apelação, nas sentenças; agravo de instrumento nas decisões interlocutórias. De despachos não cabe qualquer recurso.

22) O Juiz pode alterar a sentença depois de sua publicação?

R.: Somente para corrigir, de ofício ou a requerimento do reclamante ou do reclamado, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo. Pode, ainda, alterar a sentença contra a qual reclamante ou reclamado interpuseram embargos de declaração.

23)

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