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Questões De Constitucional

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Por:   •  26/3/2015  •  2.160 Palavras (9 Páginas)  •  218 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI - UNIVALI

CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO – BALNEARIO CAMBORIÚ

Disciplina: Direito Constitucional

Professor: Dr. Walter Amaro Baldi

Acadêmicos:

TRABALHO DIREITO CONSTITUCIONAL

Balneário Camboriú, 04 de Novembro de 2014.

Finanças Públicas

31.(V) A lei orçamentária compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Resposta: Verdadeira

Art. 165, § 5º Inciso II CRFB/88: A lei orçamentária compreenderá: o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

32. (V) Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Resposta: Verdadeiro

Art. 165, § 9º, inciso II CRFB/88: Cabe à lei complementar: estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

33.(F) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado Federal.

Resposta: Falso

Art. 166 Caput CRFB/88: Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regime comum.

34.(V) As disponibilidades de caixa do Distrito Federal serão depositadas em instituições financeiras oficiais ressalvando os casos previstos em lei.

Resposta: Verdadeiro

Art. 164 § 3º CRFB/88: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previsto em lei.

35.(F) Caberá uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e suas casas.

Resposta: Falso

Art. 165, § 4º CRFB/88: Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previsto nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

36.(F) Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Resposta: Falso

Art. 165, § 9º Inciso I CRFB/88: Cabe à lei complementar: dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

37.(F) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

Resposta: Falso

Art. 166, § 3º Inciso I CRFB/88: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

38.(V) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos orçamentários enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Resposta: Verdadeiro

Art. 166, § 5º CRFB/88: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

39.(F) Os Projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da Republica ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Ministro da Fazenda.

Resposta: Falso

Art. 166, § 6º CRFB/88: Os Projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da Republica ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

40.(V) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa .

Resposta: Verdadeiro

Art. 166, § 8º CRFB/88: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Ordem Econômica e Financeira

31.(V) A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Resposta: VERDADEIRA

Art. 188 Caput CRFB/88: A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

32.(V)

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