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Questões de saúde e segurança

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Por:   •  28/11/2013  •  Tese  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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1. Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho?

Na CF 88 art 7º inciso 22 assegurou o direito da redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança; E com abordagens as questões de saúde nos artigos 196 ao200 da Constituição Federal; Mas é no art. 155 da CLT que se incumbe aos órgãos de âmbito nacional : II – Coordenar, orientar, controlar, e supervisionar a fiscalização as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a campanha nacional de prevenção de acidentes do trabalho. Reforça o Art. 200 da CLT que a obrigação de estabelecer disposições complementares as normas é do Ministério do Trabalho. Mas são as Normas Regulamentadoras – NR, relativas a segurança e medicina do trabalho, que por meio dos médicos ou engenheiros do trabalho devidamente registrados no Ministério do Trabalho, far-se-ão através de pericia a classificação e a caracterização da insalubridade e da periculosidade, conforme estabelecido pelo art 195 da CLT. Utilizando em amparo a regulamentação as NR- Normas Regulamentadoras, que ao seu não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretara ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinentes.

2. O fornecimento por si só de equipamentos de proteção é capaz de afastar o direito ao adicional de insalubridade?

O simples fornecimento do EPI por parte do empregador ao empregado não afasta o direito do empregado de receber o adicional de insalubridade, isso por que, é de obrigação das empresas o fornecimento dos EPI – equipamento de proteção individual adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde de seus empregados, conforme Art. 166 da CLT. Porem, com a utilização do EPI pode ocorrer a eliminação ou neutralização da insalubridade, conforme descrito no Art. 191 da CLT.

3. Em caso de ação trabalhista, em que há a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade, o juiz está obrigado a decidir de acordo com o laudo?

O juiz não esta adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, porem em tratando-se de um profissional da área e devidamente registrado no Ministério do trabalho conforme abordagem do parágrafo 2ª do art. 195 da CLT, não haverá margem a referida caracterização / classificação seja conhecida ou repelida. Só podendo ignorá-la a teor do art. 420CPC cujo parágrafo único acrescenta: O juiz indeferirá a pericia quando: I – A prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico.

Para cada questão deverão ser transcritas, no mínimo, 2 ementas.

Passo 4 (Equipe)

Redigir um relatório discorrendo, sobre as Normas Regulamentadoras de nº 05, 15, 16 (e alterações), 17 e 32, contendo, inclusive, as respostas das questões acima formuladas com as conclusões da equipe (mínimo de 5 laudas), que deverá ser entregue ao professor.

Questão 01

http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub48.html

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

http://www.bd.com/resource.aspx?IDX=6328

http://www.segurancanotrabalho.eng.br/legislacao.html

Questão 02

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=O+SIMPLES+FORNECIMENTO+DE+EPI+NAO+AFASTA+O+PAGAMENTO+DO+ADICIONAL+DE+INSALUBRIDADE

http://bd1.trt1.jus.br/xmlui_portal/bitstream/handle/1001/491600/00016616420125010026%2304-07-2013.pdf?sequence=1

http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/OAB%20MODULAR%202009.1/MODULO%20II/MANHA/DIREITO%20DO%20TRABALHO_OAB1FASE_MODULAR_II_20_03_2009_PROF_RENATO_SABINO_AULA_5.pdf

http://www.mattioli.eng.br/dinamicaengenharia/Portugues/detInforme.php?codinformes=9

Questão 03

http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj029839.pdf

http://www.nacionaldedireito.com.br/doutrina/646/per-cias-trabalhistas-insalubridade-e-periculosidade

http://jus.com.br/artigos/24206/divagacoes-sobre-o-art-195-da-clt

PASSO 04 –

https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0B3P6xl0c1j9VZWM0ZDUzMGYtMzYxYS00MjhkLTkzYzItMGJjMmY0ZTExZTYx/edit?pli=1

ETAPA 04

Há direitos imprescritíveis?

2. O que são condutas anti sindicais?

O Art. 8 da CF / 88 assegura atodos os brasileiros o direito de associação profissionail ou sindical, constitui ou ingressa, mas também o exercício das atividades sindicais,no sentido sindicais. Com isso o principal valor a que se protege é a liberdade sindical, que se esta exposta a diversos tipos de lesão e condutas anti sindicais.

Anti – Sindicais são condutas contrarias a descrição do art. 8 da CF, tendentes a inibir ou impedir que os sindicatos desenvolvam suas atividades, ou atos, condutas que constituam em empecilhos ou limitações na sindicalização ou não do trabalhador. Tipifica também conduta anti – social o abuso do dirigente sindical no exercício das funções de direção, extrapolando os poderes estatutários e as prerrogativas legais.

3. Pode-se dizer que a liberdade sindical no Brasil é ampla? Justificar.

A liberdade sindical é instituto existente no mundo todo, não só como direito fundamental, mas consagrada como liberdade pública e de direitos humanos.

Por este motivo a constituição Federal de 88 descreve em seu art. 8° a liberdade sindical, vedando inclusive a ingerência do estado na criação, organização ou direção dos sindicatos, exigindo apenas o registro no órgão competente.

Por sua vez a OIT (Organização Internacional do Trabalho) também discutiu intensamente sobre o assunto, resultando na edição da convenção N°87 que consagra a ampla liberdade sindical.

Segundo o professor

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