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RESENHA-SEGURANÇA-PÚBLICA-POLICIAMENTO-COMUNITÁRIO

Por:   •  30/10/2017  •  Resenha  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  367 Visualizações

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2. Polícia, Autoritarismo e Violência: panorama Alagoano

2.1 Polícia Brasileira: Uma Análise Conjuntural e Social do Autoritarismo

A autora realiza uma descrição das posturas autoritárias e coronelistas que ocorrem em nossa sociedade desde a colonização, fazendo um paralelo com a sociedade contemporânea e as consequências das divisões de classes e hierarquia ainda extremamente nítidas em nosso século. Destaca que esta cultura está presente de forma gritante em nosso sistema político manipulável, “baseadas em negociações e compras de votos em troca de vantagens e favores”.

Cita casos nos quais o autoritarismo e a marginalização das classes são claramente observadas, como o “Caso Amarildo” e exemplos da chamada “higienização social” do executor Cabo Bruno, ex-policial militar.  A autora declara de forma incisiva sua indignação em relação à “coisificação do indivíduo” na segurança pública, encarando como inimigos e perigosos o pobre, negro e morador da periferia.

Considera notória a necessidade de reformulação do modelo de polícia estabelecido atualmente, focado quase exclusivamente nas ações reativas. Defende a ideia de que o serviço policial volte os olhares para as questões de cunho social e ambiental, como fatores importantes no desencadeamento da criminalidade, indicando o policiamento comunitário com uma estratégia de mudança de atuação policial.

2.2 Polícia Militar e Enfrentamento à Violência em Alagoas

A autora inicia ressalta o crescimento vertiginoso dos crimes de natureza violenta que perpassam as áreas pobres e desassistidas do Estado, incluindo índices de homicídios e mortes causadas por armas de fogo, além da proliferação do tráfico de drogas. Ressalta que Alagoas assumiu na última década o topo do ranking das cidades mais violentas do mundo. Entre os motivos que levam ao crime de homicídio, a autora destaca os crimes encomendados por razões políticas ou pautados por questões de ordem subjetiva como sentimentos de traição, desafeição e vingança.

Destaca que entre as justificativas para esta chamada “cultura de violência” enraizada na sociedade alagoana, encontra-se o fato de as leis serem arcaicas e inoperantes, restando a forma coronelista para resolver os conflitos. Ainda aponta a impunidade como um forte influenciador do crescimento dos atos violentos no estado.

É incisiva em afirmar que a concepção restritiva de violência ligada a questões raciais, econômicas ou geográficas é errônea, sendo estes alguns fatores agravantes dos cenários de violência e não determinantes. Aponta a aparente omissão do Estado em decorrência da demora de esclarecimentos acerca dos crimes, como um desencadeador da linchamento, por exemplo.

Trata da ambivalência na atividade policial, entre o uso legítimo da força física e o esforço de conseguir o consenso da população. O anseio pelo resgate da credibilidade da polícia e a aproximação entre polícia e população é inegável. Nesse sentido, destaca a necessidade da luta contra a corrupção policial, da punição exemplar dos maus profissionais, defendendo a linha preventiva das ações policiais com base na participação popular dialogada. Assim sendo, o policiamento comunitário é indicado como a concepção mais adequada de garantia da segurança pública eficaz.

3. Polícia Comunitária: Conceito, Fundamentos Sociojurídicos e Experiências

3.1 Conceito e Fundamentos Sociojurídicos de Polícia Comunitária

A autora destaca o ano de 1980 como um marco com o surgimento dos primeiros conselhos comunitários de segurança. A partir daí houve o incentivo da participação da comunidade nos assuntos de segurança pública. A polícia comunitária reconhece a necessidade de participação do cidadão e de sua sensibilização para a efetivação da responsabilidade para com a segurança pública. Visa resultados positivos à longo prazo, contudo, mais consistentes que a mera busca pela solução imediatista para a redução de crimes.

Nota-se neste texto a importância da atuação multidisciplinar para o enfrentamento dos problemas, em especial daqueles que exijam soluções criativas de acordo com a situação identificada. A autora cita a Base Comunitária do Selma Bandeira como a primeira a desenvolver a polícia comunitária em 2009 e descreve o desenvolvimento das ações. A discussão deixa claro as vantagens do policiamento comunitário, em especial quando destaca a reciprocidade e o compartilhamento da responsabilidade percebida pelo fiscalização por parte do público. Este último reconhece o cotidiano, rotina e a realidade local e pode de forma acertada opinar sobre as estratégias e táticas para a organização do trabalho policial.

O cenário do policiamento comunitário solicita democracia na tomada de decisões, as quais levam em consideração à realidade local. Essa ação carece de autonomia das autoridades de ponta. Apesar de ser um trabalho que traz resultados significativos, o policiamento comunitário sofre preconceito até mesmo por parte de diversos membros da instituição, além de resistência de alguns colegas.

A autora trata da fundamentação jurídica da filosofia de polícia comunitária pautada na Constituição de 1988. Afirma que a grande inovação constitucional operacionalizada pelo policiamento comunitário é a definição de porções de dever e responsabilidade na segurança pública, mediante integração entre agentes policias, entidades governamentais e privadas e comunidade. A Constituição de 1988 também incentiva a criação de espaços de participação social, proporcionando discussões para posterior tomada de decisões.

O policiamento comunitário apresenta-se pois como um modelo capaz de atender aos anseios democráticos de uma polícia mais voltada para o público. Em seguida, a fim de comprovar a funcionalidade prática do policiamento comunitário, a autora cita experiências estrangeiras e locais.

3.2 Experiências Comparadas Internacionais e Nacionais

Entre os exemplos de policiamento comunitário citados na obra, podemos elencar o Japão, Colômbia, Peru e México. Entre os exemplo nacionais, são citados os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

O modelo japonês destaca-se pelo sentimento de cidadania e voluntariado. A sociedade local é engajada na construção da segurança pública japonesa e o sentimento de pertencimento faz com que os assuntos públicos sejam assuntos de todos. O lema do modelo colombiano é “as melhores obras para os mais pobres” na intenção de proporcionar uma boa qualidade de vida para os mais carentes e, em consequência, um lugar bom para se viver para os mais abastados.

No Peru o policiamento alternativo possui a presença de “rondas campesinas” e no México “Polícia Comunitária de Guerrero”. As rondas campesinas, apesar de serem previstas na Constituição Peruana de 1993, enfrentam desafios e resistências, inclusive de algumas autoridades do Judiciário. No México a Coordinadoria Regional de Autoridades Comunitárias – CRAC é voltada para a recuperação dos infratores por meio da prestação de serviços para a própria comunidade, fazendo o infrator desenvolver laços com a comunidade e reconcilia-se com esta.

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