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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  26/11/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  1.152 Visualizações

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CASO 12

Em 05/01/2009, Áurea comprou um carro 0 km, da marca FORD, na Concessionária Xavante. Decorridos quatro meses de uso, apresentou o veículo problemas no sistema de freio. A Concessionária Xavante recusou-se a fazer o reparo alegando ter ocorrido a decadência do direito de Áurea reclamar. Ao sair da Concessionária, em um sinal de trânsito Áurea é assaltada por Berto, que assumiu a direção do veículo. Perseguidos pela polícia, que tomou conhecimento do assalto, Berto acaba colidindo com a traseira do veículo de Carlos, em virtude do freio do carro de Áurea não ter funcionado adequadamente. Ficaram gravemente feridos Áurea, Carlos e o assaltante Berto, além de destruídos os dois veículos. Áurea e Carlos ajuízam ações com pedido de indenização em faze do fabricante e da Concessionária, em que pleiteiam danos morais e materiais. Em contestação, alega o fabricante que houve fato exclusivo de terceiro (ato do assaltante) e a Concessionária sustenta ser parte ilegítima, além de insistir na ocorrência da decadência. Decida a questão, fundamentando-a. Analise, também, se houve decadência e se há possibilidade do assaltante Berto pleitear indenização.

Ao caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor porque estão presentes os elementos da relação de consumo. O prazo de decadência é 90 dias a contar da manifestação do vício. Trata-se, portanto, de prescrição (fato do produto) cujo prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC). Responsáveis são o fabricante e a concessionária, uma vez que esta, com sua recusa concorreu direta e efetivamente para o evento, o que afasta a incidência do artigo 13 do CDC. Berto sendo consumidor por equiparação art.17 do CDC, tem direito a pleitear indenização. No caso em tê-la aplica-se o art.12 do CDC. Áurea será considerada destinatária final já Carlos e Berto serão consumidores por equiparação que sofreram danos em razão da relação de consumo, estabelecida com Áurea. Berto terá direito sobre a ótica civil, o que seguramente não ocorrerá na esfera penal.

Submetida a uma cirurgia estética no rosto, a aparência de Maria em lugar de melhorar ficou pior. Com relação à responsabilidade do Dr. Antonio, o médico que fez a cirurgia, é correto afirmar:

A) é objetiva pelo fato do serviço;

B) é subjetiva, com culpa provada, porque a obrigação do médico é sempre de meio;

C) é objetiva porque a obrigação do médico é sempre de resultado;

D) não há responsabilidade do Dr. Antonio porque o resultado na cirurgia estética é sempre imprevisível;

E) é subjetiva com culpa presumida porque no caso a obrigação do médico é de resultado.

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