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RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO

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Por:   •  18/5/2014  •  Artigo  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO

Roberto Daldim dos Santos (Cescage)

João Manoel Grott (Cescage)

Quando um ato lavrado pelo notário causar dano a outrem ele será obrigado a indenizar, por força do que prevê nosso ordenamento jurídico, mesmo não sendo as normas que regulam as atividades notariais claras, pois há quem defenda que a responsabilidade do notário é objetiva e quem defenda que a responsabilidade é subjetiva. A responsabilidade civil subjetiva tem como requisitos a conduta, o dano, o nexo de causalidade, o dolo ou a culpa; já na responsabilidade objetiva só estão presentes a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Isso contribuiu para que por muito tempo não houvesse um consenso quanto a esta matéria, em primeiro lugar foram as decisões dos tribunais que ora apontavam a responsabilidade do notário com sendo objetiva e ora como sendo subjetiva, e em segundo lugar doutrinadores que ao interpretar as leis que regulamentam a atividade notarial, entendiam que a responsabilidade dos notários é objetiva, ou seja, não dependia de dolo ou culpa. Existiam ainda aqueles defendem que os notários por exercerem função pública se aplicaria a eles a responsabilidade objetiva prevista no § 6º do Artigo 37 da Constituição Federal. Somente com advento da lei n. 8.935/1994 a interpretação dos Tribunais tem sido no sentido de que a responsabilidade do notário é subjetiva, mas independente de ser objetiva ou subjetiva, o que deve ficar claro é que ele deverá arcar com os prejuízos quando um ato seu causar dano a terceiro. Por ser agente que recebeu uma delegação do Estado, ao praticar atos inerentes a sua função deve cercar-se de todas as cautelas, confirmando a veracidade dos documentos apresentados, e ao perceber qualquer indício de fraude ou má fé por parte do requerente abster-se da lavratura do ato, e levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes, para as devidas providências.

Palavras-Chave: responsabilidade, notário, objetiva, subjetiva.

Key Words: responsability, notary, objective, subjective.

Resumo

A finalidade do presente trabalho e demonstrar a divergência existente entre os doutrinadores e tribunais quanto a responsabilidade civil do notário, que só foi superada com edição da lei 8.935/1994.

abstract

The purpose of this study is to demonstrate the existing divergence between the indoctrinators and courts as the civil responsability of the notary, which was only overcome with 8935/Law Edition1994.

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