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RESUMO DE DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  31/10/2013  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  739 Visualizações

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1ª Prova de Direitos Humanos

Resumo

O reconhecimento dos Direitos Humanos tem origem em contexto histórico de combate ao abuso de poder do Estado e de suas autoridades constituídas

Para José Afonso da Silva, direitos humanos é o mesmo que Direitos Naturais. Já Ingo Wolfgng Sarlet faz uma diferenciação entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

• Direitos Humanos: São direitos que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, guarda relação com o documento de Direito Internacional.

• Direitos Fundamentais: São direitos da pessoa humanos reconhecidos e positivados na esfera do Direito Constitucional de determinado Estado, estão em melhores condições para atingir maior grau de efetivação.

Os Jusnaturalistas (jusnaturalismo) acham que o fundamento dos Direitos Humanos encontra-se a uma ordem superior universal imutável e inderrogável. Os Direitos Humanos não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência humana. Já para os Positivistas (positivismo) o fundamento dos Direitos Humanos encontra-se na ordem normativa, enquanto legitima manifestação de soberania popular

Para Norberto Bobbio, não há um fundamento absoluto dos direitos humanos. Os Direitos Humanos são fruto de reivindicações concretas, geradas por situações de injustiça e/ou agressão a bens fundamentais e elementares do ser humano, por isso sua fundamentação é histórica, filosófica, sociológica, política, jurídico-positiva, econômica.

Os Direitos Humanos são imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis e universais.

Direitos Humanos de 1º Dimensão: São Direitos civis e políticos. Direitos do individuo frente ao Estado, direitos de defesa, demarcando uma zona de não intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São direitos de cunho negativo, ou seja, eles impõem uma abstenção do Estado. (Liberdade)

Direitos Humanos de 2ª Dimensão: Aqui não se cuida mais da liberdade perante o Estado, mas sim “liberdade por intermédio do Estado”. Esses direitos são de cunho positivo, ou seja, eles impõem uma prestação do Estado. São direitos sociais, econômicos e culturais, mas embora chamados de “sociais”, são ainda direitos de titularidade de homem - individuo. (Igualdade)

Direitos Humanos de 3ª Dimensão: São direitos de titularidade difusa ou coletiva, fraternidade ou solidariedade. Aqui é necessário que o Estado interfira para que haja igualdade material entre as pessoas.

Direitos Humanos de 4ª Dimensão: Para Paulo Bonavides é o direito à democracia, pluralismo e informação. É dito que não há como buscar a dignidade humana e as liberdades sem democracia. Esses direitos compediam o futuro da cidadania e o povir da liberdade de todos os povos.

Direitos Humanos de 5ª Dimensão: É o direito a paz.

Paulo Bonavides diz que o século XIX foi o século do legislador, que o século XX foi o século do juiz, e que o século XXI será/é o século do cidadão.

Outros autores defendem o reconhecimento de uma quarta dimensão como direito a bioética (ética

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