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RESUMO DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  1/4/2014  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  730 Visualizações

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Resumo de Direitos Humanos

Direitos Humanos é o estudo integrado dos direitos individuais, sociais, econômicos e políticos fundamentais. Os termos direitos humanos e direitos fundamentais são utilizados como sinônimos.

Os direitos humanos apresentam dois aspectos: um formal e um material Direito Formal são todos os direitos ou garantias nomeados e especificados Constitucionalmente, Direitos fundamentais, variam conforme a cultura de um povo, a modalidade do Estado, a espécie de valores e princípios produtos da sua civilização.

O CONCEITO DE Direitos Humanos segundo ALEXANDRE DE MORAES é o seguinte: “É o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”

Classificação dos Direitos Humanos

Quanto ao objeto dos direitos fundamentais, pode-se diferenciar quatro espécies de direitos:

I. Liberdades:

As liberdades são poderes de fazer, seu objeto, portanto, são ações(fazeres) ou omissões (não fazeres). Dentro desses direitos de liberdade temos:

A liberdade de locomoção; a liberdade de pensamento; a liberdade de reunião; a liberdade de associação; a liberdade de profissão; a liberdade de ação; a liberdade sindical; o direito de greve

II. Os Direitos de Crédito:

São poderes de reclamar alguma coisa, seu objeto são contraprestações positivas, em geral prestações de serviços (ex.: o direito ao trabalho, à educação, à proteção da saúde).

III Os Direitos de Situação:

São poderes de exigir um status. Seu objeto é uma situação a ser preservada ou restabelecida. Por exemplo, o direito ao meio ambiente (sadio) e de modo geral os direitos da terceira geração: direito à paz,direito (ao respeito) à autodeterminação dos povos.

IV. Os Direitos-Garantias:

Estes se dividem em garantias limites e direitos a garantias-instrumentais:

a) os direitos a garantias-instrumentais são poderes de mobilizar a atuação do Estado, em especial do Judiciário, em defesa de outros direitos. Em geral são direitos de ação, seu objeto é uma prestação judicial. Por exemplo, o mandado de segurança ou o habeas corpus;

b) direitos a garantias-limite são poderes de exigir que não se façam determinadas coisas. São direitos a um não fazer. Por exemplo, o direito a não sofrer censura, a não ser expropriado sem justa indenização.

GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

É importante salientar que esses direitos são variáveis, modificando-se ao longo da história de acordo com as necessidades e interesses do homem. Essa transformação é explicada com base na teoria das gerações de direitos fundamentais, criada a partir do lema revolucionário francês (liberdade, igualdade, fraternidade) e que pode ser assim resumida:

Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais.

Incluem-se nessa geração o direito à vida, segurança, justiça, propriedade privada, liberdade de

pensamento, voto, expressão, crença, locomoção, entre outros.

Direitos da segunda geração ou direitos de igualdade :Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o

advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos sociais e culturais que devem ser

prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva. Abrangem o direito à saúde, trabalho,

educação, lazer, repouso, habitação, saneamento, greve, livre associação sindical, etc.

Direitos da terceira geração ou direitos de fraternidade /solidariedade: São considerados direitos

coletivos por excelência pois estão voltados à humanidade como um todo. Nas palavras de Paulo

Bonavides são " ... direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um

indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Têm por primeiro destinatário o gênero humano

mesmo, em um momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de

existencialidade concreta"(2). Incluem –se aqui o direito ao desenvolvimento, à paz , à comunicação, ao

meio-ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural da humanidade, entre outros.

A partir daí novas

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