Reforma Tributária
Seminário: Reforma Tributária. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/10/2014 • Seminário • 1.735 Palavras (7 Páginas) • 242 Visualizações
A reforma tributária deve ser entendida como autêntica demanda social, tanto para legitimar um determinado sistema tributário como para corrigir distorções econômicas e sociais nele existentes. Contudo não se pode admitir que hoje, diversos tributos sobre a mesma grandeza, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR E CSLL, que, em última análise, incidem todos sobre o faturamento, exceto o IR e CSLL, que são apurados pelo lucro real. A Reforma Tributária de que se fala serviria para simplificar o sistema tributário nacional, reduzindo a quantidade de impostos, desburocratização do recolhimento de tributos, além da redução dos encargos para os contribuintes e também o maior controle fiscal, evitando evasão de caráter fraudulento ou por não conhecimento da legislação para recolhimento de alguma contribuição ou alíquota. Referente ao Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Micro e Pequenas Empresas, e para quem uma reforma tributária tenha êxito ela deveria ter três princípios, como sugerem alguns autores, sendo: progressividade, descentralização federativa e revisão de isenções e dos mecanismos de elisão fiscal.
Grande simplificação das obrigações tributárias, com redução expressiva de custos de apuração e recolhimento de impostos;
1. Diminuir o sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do ICMS, eliminando tributos e reduzindo e desburocratizando a legislação tributária;
2. Acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com impactos positivos para o investimento e a eficiência econômica;
3. Colocar medidas de desoneração tributária, principalmente nas incidências mais prejudiciais ao desenvolvimento;
4. Corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam o investimento, a competitividade das empresas nacionais e o crescimento;
5. Aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que isoladamente já é importante, mas que ganha destaque no contexto da reforma tributária como condição para o fim da guerra fiscal;
6. Melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a solidariedade fiscal entre a União e os entes federados, corrigindo distorções e dando início a um processo de aprimoramento do federalismo fiscal no Brasil.
Impactos para os Trabalhadores:
1. Desoneração abrangente da cesta básica, reduzindo o custo tributário sobre as famílias de menor renda e diminuindo assim sistema tributário brasileiro;
2. Formalização do mercado de trabalho e ampliação da cobertura previdenciária, através da desoneração da folha de pagamentos e do fechamento de brechas de sonegação;
3. Estrutura tributária mais favorável em setores intensivos de mão de obra, em decorrência da desoneração da folha salarial;
4. Maior transparência do custo dos tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços, resultante da implantação do IVA-F e do novo ICMS;
5. Instrumentos de desenvolvimento regional mais eficiente que a guerra fiscal como mecanismos de geração de emprego e de aumento da renda do trabalho nas regiões mais pobres do País.
Impactos para os Estados e Municípios:
1. Aumento da arrecadação, por conta da dedução da sonegação e do fim da guerra fiscal;
2. Adoção de mecanismos eficazes de desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas do País, através do aprimoramento da política de desenvolvimento regional;
3. Garantia de ressarcimento de eventuais perdas pelo Fundo de Equalização de Receitas, de modo a que nenhum Estado seja prejudicado pela Reforma;
4. Criação de um ambiente federativo solidário e justo, através do fim da guerra fiscal, da modificação do critério de partilha municipal do ICMS e da ampliação da base de partilha de tributos federais.
A principal medida de simplificação proposta no projeto de Reforma Tributária é a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação. A mudança será feita com a extinção do atual ICMS e a criação de um “Novo ICMS”, que tem a mesma abrangência em termos de mercadorias e serviços do atual. No novo imposto, que continuará sendo cobradas pelos Estados, as alíquotas serão nacionalmente uniformes e fixadas na seguinte sequência:
1. O Senado define quais serão as alíquotas aplicáveis (provavelmente 4 ou 5 alíquotas);
2. O Confaz propõe o enquadramento dos bens e serviços entre as diversas alíquotas;
3. O Senado aprova ou rejeita a proposta do Confaz. A principal medida de simplificação proposta no projeto de Reforma Tributária é a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação. A mudança será feita com a extinção do atual ICMS e a criação de um “Novo ICMS”, que tem a mesma abrangência em termos de mercadorias e serviços do atual. No novo imposto, que continuará sendo cobradas pelos Estados, as alíquotas serão nacionalmente uniformes e fixadas na seguinte sequência:
1. O Senado define quais serão as alíquotas aplicáveis (provavelmente 4 ou 5 alíquotas);
2. O Confaz propõe o enquadramento dos bens e serviços entre as diversas alíquotas;
3. O Senado aprova ou rejeita a proposta do Confaz.
A proposta de emenda constitucional (PEC) encaminhada ao Congresso Nacional tem seis objetivos principais:
Simplificação dos Tributos Federais
A principal mudança proposta no âmbito dos tributos federais é a extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos e a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), mantendo neutra a arrecadação. Seriam extintas a COFINS, a Contribuição para o PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição sobre folha para o Salário Educação, cuja receita seria suprida pelo IVA-F. Adicionalmente, propõe-se a extinção da CSLL, que seria incorporada pelo imposto de renda das pessoas jurídicas.
Ao longo das discussões, considerou-se a possibilidade de incorporar também o IPI ao IVA-F, mas optou-se por manter o IPI, pois isso permite simplificar e reduzir o número de alíquotas do IVA-F. Ainda assim, a perspectiva é de uma simplificação expressiva do IPI, que seria mantido apenas por suas funções regulatórias:
Simplificação do ICMS
A medida de simplificação proposta no projeto de Reforma Tributária é a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação. A mudança será feita com a extinção do atual ICMS e a criação de um “Novo ICMS”, que tem a mesma abrangência em termos de mercadorias e serviços do atual. O novo imposto continuará sendo cobrado pelos Estados, às alíquotas serão nacionalmente uniformes e fixadas na sequência:
1. O Senado define quais serão as alíquotas;
2. O Confaz propõe o enquadramento dos bens e serviços entre as diversas alíquotas;
3. O Senado aprova ou rejeita a proposta do Confaz.
Fim da Guerra Fiscal.
Um dos principais objetivos da proposta de Reforma Tributária é acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que hoje tem um impacto negativo sobre o crescimento. A forma mais segura de eliminar a guerra fiscal é modificando a cobrança do ICMS nas transações interestaduais, fazendo com que o imposto seja devido ao Estado de destino. Uma mudança imediata no sistema de transações interestaduais não é, no entanto, viável, por pelo menos duas razões:
1. A adoção da cobrança nas distribuições de receitas entre os Estados, e uma transição brusca dificulta muito a montagem de um sistema confiável de compensação;
2. A desativação imediata dos benefícios já concedidos no âmbito da guerra fiscal é ser implementada, em função da dificuldade de extinguir abruptamente os compromissos assumidos por diversos Estados com as empresas. Uma transição gradual para a tributação do ICMS no destino, reduzindo-se a alíquota na origem progressivamente e completando-se o processo no oitavo ano após a aprovação da Reforma, com a criação do Novo ICMS. O motivo de fazer a transição no atual ICMS e unificar a legislação apenas no final do processo é que se o Novo ICMS fosse criado de imediato, a proposta teria de prever como os benefícios já concedidos seriam recepcionados no novo imposto, o que abriria um enorme contencioso entre os Estados, levando, no limite, a um impasse sobre a Reforma.
Garantia de Receita – Fundo de Equalização de Receitas
Para compensar os Estados por eventuais perdas de receitas decorrentes da Reforma Tributária, a proposta prevê a criação de um Fundo de Equalização de Receitas (FER). Com o FER, que será regulamentado por lei complementar, cria se a garantia de que nenhum Estado será prejudicado pela Reforma. Os recursos do FER sejam utilizados de forma decrescente para a compensação dos Estados pela desoneração das exportações e de forma crescente para a equalização dos efeitos da Reforma Tributária. O objetivo desta proposta é permitir que os Estados que ganham com a mudança possam contribuir parcialmente para a compensação dos eventuais perdedores.
Desoneração da Folha Salarial
A principal medida de desoneração proposta é a redução de 20% para 14% da contribuição dos empregadores para a previdência, a qual seria implementada ao ritmo de um ponto percentual por ano, a partir do segundo ano após a aprovação da Reforma. Pela PEC, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de 90 dias após a aprovação da Reforma, projeto de lei implementando a redução. Para evitar que a mudança se reflita em um aumento do déficit da previdência, serão adotadas medidas – ainda em estudo – para compensar este impacto. Complementarmente à redução da contribuição patronal para a previdência, a extinção da Contribuição para o Salário Educação, compensada pela criação do IVA-F, implicará na desoneração da folha em mais 2,5%. As duas medidas implicam numa desoneração equivalente a 8,5% do valor da folha de salários das empresas, contribuindo de forma relevante não apenas para reduzir a informalidade no mercado de trabalho, para aumentar a competitividade das empresas nacionais e estimular o crescimento de setores intensivos em trabalho.
Desoneração dos Investimentos.
Um dos objetivos da Reforma Tributária é a desoneração completa dos investimentos, principalmente pela redução gradual do prazo requerido para a apropriação dos créditos de impostos pagos na aquisição de máquinas e equipamentos. Para o ICMS, a redução do prazo de 48 meses será feita de forma progressiva, simultaneamente à transição para a tributação no destino, iniciando-se no segundo ano após a aprovação da Reforma e terminando no oitavo ano. Este prazo é necessário para que a mudança seja suportável para as finanças estaduais. No caso do PIS/COFINS – cujos créditos sobre bens de capital são hoje apropriados em 24 meses –, a proposta é implementar a mudança no menor prazo possível.
Originalmente pretendia-se fazer toda a transição em 2008 e 2009, de modo a que estivesse completa quando da criação do IVA-F. Em decorrência da extinção da CPMF, no entanto, foi necessário postergar o ajuste, que talvez só seja completado após a criação do IVA-F.
Desoneração da Cesta Básica.
Com a criação do IVA-F e do Novo ICMS abre-se a oportunidade de rever a estrutura de alíquotas atualmente existente e, principalmente, de ampliar a desoneração da cesta básica, tornando o sistema tributário mais justo e menos oneroso para a parcela mais pobre da sociedade. O objetivo e aproveitar a oportunidade e avançar de forma a desoneração de itens essenciais de consumo das classes de menor ren
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