Rescisão Indireta
Ensaios: Rescisão Indireta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabioveras3000 • 10/6/2014 • 273 Palavras (2 Páginas) • 195 Visualizações
Quando o Empregador não cumprir com suas obrigações contratuais ocorre o inadimplemento contratual e isso acaba gerando para o trabalhador o direito a RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO.
A principal causa para este tipo de rescisão é o fato do Empregador deixar de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do obreiro. Para consultar esses depósitos basta ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e pedir um extrato analítico da conta vinculada, para isso basta levar consigo o número do PIS. Feito isto, caso não exista depósitos por mais de 3 meses ou quantidade superior, ou diversos depósitos em atraso e alguns inexistentes o trabalhador poderá pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho e suas devidas verbas trabalhistas.
Nesses casos de não cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa. Fará dessa forma jus ao recebimento das seguintes verbas:
1. Saldo de salário;
2. Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidos de 1/3;
3.13º salário proporcional aos meses trabalhados;
4. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
5. Seguro desemprego;
6. Saque do FGTS e multa de 40% desses valores.
O reiterado recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS, atrasos salariais, bem como deixar de pagar 13º salário, não conceder férias ao empregado depois de vencido o período concessivo, não registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado, constitui falta grave do empregador motivos estes suficientes para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Se você se encontra nessa situação, onde seu empregador não cumpre com as suas obrigações contratuais, você poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e requerer todas as verbas citadas anteriormente.
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