Resenha - A liberdade dos antigos comparada à liberdade dos modernos; democracia na américa
Por: Paula Rocha Mendes • 10/11/2016 • Resenha • 1.391 Palavras (6 Páginas) • 574 Visualizações
Benjamin Constant
Parte 1
Benjamin em seu texto disserta sobre relações e diferenças entre duas liberdades, a dos antigos e a dos modernos. Ele compara a liberdade dos antigos a liberdade exercida na Roma Antiga, onde o governo era comandado pelo povo, que exercia diretamente uma grande parte dos direitos políticos, pois eles votavam leis, examinavam as contas, decidiam sobre julgamentos de delitos, dando assim uma ênfase a essa liberdade como mais política e coletiva. Constant analisa também como o cenário histórico-social era favorável à prevalência da liberdade dos antigos. Os estados citados por ele da antiga Grécia eram pequenos e não autossuficientes, o que faziam está em constante guerra, exigindo políticas concretas e imediatas do povo para decisão do rumo do estado, além disso, contavam com mão de obra escrava dando assim mais tempo de participação dos cidadãos (conceito grego de cidadão) na política.
Com chegada das grandes nações do capitalismo da época — a França, os Estados Unidos e a Inglaterra, e com abolição da escravidão que antes se perpetuava no Antigo Regime, o autor reconhece a chegada de um novo tipo de liberdade que busca a defesa de propriedade, a proteção contra contra o arbítrio e censura, o direito de cada um de influir sobre a administração do governo, seja pela nomeação de todos ou de certos funcionários, seja por representações(democracia representativa, e até mesmo reivindicações, às quais a autoridade era a grosso modo obrigada a levar em consideração, já que a novo regime de trabalho agora tomara o tempo do povo para uma atuação política mais direta. Diferenciando-se da liberdade dos antigos, a dos modernos tem uma ênfase mais jurídica e individual.
As semelhanças entre essas liberdades, que as duas buscam que seus direitos sejam politicamente representados. Na liberdade dos antigos com a participação direta do povo causando portanto uma submissão do povo ao corpo político e na dos modernos através da democracia representativa com a participação política mais restrita, por tanto de forma indireta.
Parte 2
Um dos mecanismos institucionais presente no Brasil que almeja alcançar as duas liberdades é o exercício do direto greve ou manifestação, presente no Brasil desde 1989. Essa medida resgata o que seria a liberdade dos antigos na liberdade dos modernos, a participação direta do povo na política em um regime democrático onde a participação política é mais restrita, portanto indireta.
Com a insatisfação do povo sobre seus direitos como por exemplo direitos trabalhistas, a constituição prevê o direito a greve, dando poder ao povo de intervir diretamente por meio de sindicatos e associações sobre seus direitos como aumento do salário, aumento do vale transporte, redução de horas semanais entre outros direitos. Porém, mesmo através da greve, os direitos podem não ser conquistados.
Segue abaixo um trecho da medida constitucional que prevê a greve:
“ Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.”
Outros mecanismos institucionais que buscam juntar essas liberdades são os Plebiscitos e Referendos que são:
“Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. ”
Porém, atualmente o direito constitucional a greve é mais efetivo como participação direta do povo , visto que o Brasil teve seu último plebiscito e referendo por volta de 22 anos atrás, já as greves ocorrem comumente em todo país conquistando direitos. “
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm
http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-06-30/nos-ultimos-20-anos-brasil-fez-um-plebiscito-e-um-referendo
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/plebiscito-sobre-forma-e-sistema-de-governo-completa-20-anos
Alexis Tocqueville
Parte 1
Para Tocqueville, democracia significava igualdade das condições, ou seja, a ausência de Classes e Ordens que antes se perpetuava no Antigo Regime
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