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Responsabilidade Civil

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Por:   •  20/3/2015  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  337 Visualizações

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Responsabilidade Civil I

A) Quais os diferentes sistemas de responsabilidade civil? Explique a diferença entre eles e suas respectivas excludentes?

No Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade civil consiste na reparação do dano pela ocorrência dos acidentes de consumo, ocorrendo quando o fornecimento de produtos ou serviços nocivos à saúde ou a reparação pode ocorrer pela entrega ou prestação de serviços defeituosos.

No direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar o liame, a ligação de que uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outrem por fato próprio ou por fato de pessoas ou coisas a ela vinculadas, e, em que medida está obrigada a repará-lo.

Dois são os fundamentos da responsabilização do agente: de um lado, a culpa, baseada na teoria subjetiva ou teoria da culpa, e, de outro lado o risco, fundamentado pela teoria objetiva ou teoria do risco, comum a ambos os códigos.

O nosso Código Civil, em seus arts. 186 e 187 adotam como regra a responsabilidade subjetiva, ou seja, além da ação ou omissão que causa um dano, ligados pelo vínculo denominado nexo de causalidade, deve restar comprovada a culpa em sentido lato. Porém, exceção à regra da responsabilidade subjetiva, sempre haverá obrigação de se reparar o dano, independentemente de comprovação e delimitação de culpa, é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.

Já o Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do Código Civil, como regra, a responsabilidade é objetiva, dispensando, assim, a comprovação da culpa para atribuir ao fornecedor de produtos e serviços a responsabilidade pelo dano. Basta a simples demonstração da existência de nexo causal entre o dano experimentado pelo consumidor e o vício ou defeito no serviço ou produto.

A excludente de responsabilidade pode ser determinada como o fato que isenta o agente da conduta delituosa de ser responsabilizado pelo dano causado a vítima. Geralmente, são situações excepcionais que afastam alguns dos elementos constitutivos da responsabilidade civil, que em sua grande maioria afetam o nexo causal.

São excludentes de responsabilidade civil subjetiva:

a) legítima defesa;

b) o estado de necessidade;

c) o exercício regular do direito;

d) o estrito cumprimento do dever legal;

e) o caso fortuito; e

f) a força maior.

São excludentes de responsabilidade civil objetiva:

a) a culpa exclusiva da vítima;

b) a culpa exclusiva de terceiro;

c) a força maior; e

d) o caso fortuito.

O Código de Defesa do Consumidor assim como o Código Civil prevê expressamente e taxativamente a as hipóteses específicas de exclusão de responsabilidade civil. No CDC, não há a possibilidade de aplicação da excludente de responsabilidade por caso fortuito e força maior, por expressa falta de previsão legal, uma vez que, ocorrendo o caso fortuito ou a força maior, haverá a quebra do nexo causal, não se podendo responsabilizar o fornecedor por aquilo que não deu causa, nem tinha como prever ou evitar.

Fonte:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11318&revista_caderno=7

B) O grau de culpa influencia de alguma forma a responsabilidade civil?

O elemento subjetivo "culpa" é requisito importante para a caracterização da responsabilidade subjetiva. É dividido pela doutrina em stricto sensu e lato sensu, sendo aquele a conduta do agente cujo resultado não fora intencional, em que não houve a vontade por parte do infrator para que adviesse a consequência lesante, sendo fruto, pois, da imprudência, negligência ou imperícia deste. O agente procedeu de maneira inadequada, ocorrendo a falta de cuidado devido, de cautela ou atenção e, que por isso, houvera a lesão. A segunda modalidade, "lato sensu", engloba além da culpa, também o elemento dolo, que conforme Sílvio Rodrigues (1998, p. 145) "se caracteriza pela ação ou omissão do agente, que, antevendo o dano que sua atitude vai causar, deliberadamente prossegue, com o propósito mesmo de alcançar o resultado danoso".

Quando é mencionada a "culpabilidade" no campo da responsabilidade civil, a noção abrange o dolo e a culpa. Com certeza, há uma longa distância no ato pelo qual o agente procura intencionalmente o resultado e naquele que

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