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Resumo Sobre o Direito Ambiental

Por:   •  30/3/2017  •  Resenha  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  1.889 Visualizações

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RESUMO

DE

DIREITO AMBIENTAL

B1

ORIGEM

O Direito Ambiental surge na metade do século passado com isso surge a preocupação do Ser Humano em relação aos recursos ambientais , a partir da Revolução Industrial houve grandes mudanças com ar neste ao meio ambiente.

Os Estados Unidos foram os primeiros países a se preocupar com o sistema ambientalista.

Em 1972 surge a ONU que promove a 1º conferência mundial no Estado de Estocolmo  nesse período houve grandes mudanças em relação ao desenvolvimento , a partir dai foi criado então um relatório pelo Relator Brend  Itand, após a publicação desse relatório , houve a necessidade de uma 2º conferência em 1992 , no Rio de Janeiro a chamada ECO 92 , no Brasil também chamada de direitos da terra , e outro de Agenda 21 , visando manter o Meio Ambiente inteiro.

Houve outra conferência que a ONU fez no Japão que gerou o movimento de Protocolo de Kyoto para reduzir o sistema de gases de estufas.

Em 1981, surge a primeira lei Ambiental chamada de Politica Nacional do Meio Ambiental , Lei . 6.938/81 , que define o que é ambiente e o que é poluição .

A lei Ambiental é determinante pela Constituição Federal de 88 , com princípios próprios articulados pelo Artigo 225 CF que diz que ,  “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “ 

Com essa preocupações o homem passa a estudar a ecologia que no grego significa  (casa), Esses estudos são conjuntos de interações física, química , biológica que permite é regula a vida de todas as formas.

O direito ambiental é um ramo amplo que permite a vida e considerada com um dos princípios a dignidade da pessoa humana.

ARTIGO 1º CF -  “ Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;

I - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político

O QUE É O MEIO AMBIENTE ?

É um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural , e incluem toda a Vegetação , Animal , Solo, Rochas, Atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.

Também é um conjunto de interações Física , Química e Biológica que abriga e regía a vida em toda suas formas.

NATUREZA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE

Bem de uso comum do povo é necessário á sadia qualidade da vida .

HÁ QUATRO FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

  • MEIO AMBIENTE NATURAL : É um meio constituído pelo que a natureza deu á nós como : Mar , Rios e Natureza ....
  • MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL : É o meio ambiente construído pelo ser humano . EX. Natureza e Cidade , O  Artigo 182 CF trata da  Politica Urbana ligada a Lei chamada estatuto da Cidade.
  • MEIO AMBIENTE DO TRABALHO : Local onde se vive enquanto ser desenvolve atividade laborais ( Trabalho), Artigo 200 CF regulamento expresso do trabalho.
  • MEIO AMBIENTE CULTURAL: A cultura se retrata nas formas de viver de um povo . EX. Tombamento :É para preservar o bem público.

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

  O Direito Ambiental, como ciência autônoma, está escorado nos seus próprios princípios, que irão informar as suas normas jurídicas e vincular o legislador, os operadores do direito, como de resto toda a sociedade. Os princípios constitucionais do Direto Ambiental estão traçados no art. 225 da Carta Magna. Em face da norma constitucional, é possível enumerar alguns dos seus principais princípios como veremos a seguir.

Princípio do desenvolvimento sustentável: Está voltado para as empresas no geral. Nós , pessoas física , temos responsabilidade , porém , a proporção das “ Empresas “ é muito maior. Estabelecido no caput do art. 225 da Constituição Federal, o princípio do desenvolvimento sustentável busca conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a melhoria da qualidade de vida do homem. E o desenvolvimento econômico de uma nação passa necessariamente pela utilização de bens ambientais, seja como matéria prima na produção industrial (insumo), ou como destinatário dos dejetos dessa produção (poluição).

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