Resumo Direito Ambiental
Por: mandiduarte21 • 25/9/2015 • Relatório de pesquisa • 3.637 Palavras (15 Páginas) • 394 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL
21/06/2015
Romeu Thomé
romeuprof@
1)Princípios do Direito Ambiental:
I)Princípio do desenvolvimento sustentável:
Há 3 pilares/valores a serem conciliados para o desenvolvimento sustentável:
- o crescimento econômico (conciliar com a proteção ao meio ambiente)
- Proteção ambiental/preservação do meio ambiente
- Equidade social
Ex: indústria siderúrgica, para seus fornos precisa usar madeira, se ela faz tudo legalizado mas usa trabalho escravo = não há desenvolvimento sustentável.
A base constitucional deste principio são os arts 170 (II, III e VI – ordem econômica e financeira: propriedade privada (ligada ao crescimento econômico), a função social da propriedade [ligada a proteção ambiental e a equidade social], a defesa do meio ambiente) e 225 (todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [com crescimento econômico, proteção ambiental e equidade social] => podemos usar os recursos mas de forma equilibrada; impondo a sua proteção as presentes e futuras gerações => EQUIDADE INTERGERACIONAL)da CF.
EQUIDADE/CONFLITO INTERGERACIONAL: entre as gerações => equilíbrio entre os 3 pilares para proteger o meio ambiente às futuras gerações.
II)Princípio da prevenção e precaução
Tem como objetivo evitar a concretização de um dano ambiental (alguns danos são irreparáveis), nesse sentido tem como função evitar que os danos aconteçam
Principio da prevenção | Principio da precaução |
Certeza cientifica sobre dano ambiental de determinada atividade (se já conhece o dano causado por uma atividade, deve prevenir para evitar/minimizar seus danos). Ex: mineração (vai haver impacto mas busca o menor impacto possível | Falta de certeza científica sobre o impacto de uma atividade sobre o meio ambiente.Ex: os transgênicos. |
EPIA – estudo prévio impacto ambiental =>antes do empreendimento ter licença, deve apresentar estudo demonstrando os danos possíveis, para evitar/minimizar os impactos | Por esse princípio, NA DUVIDA, NÃO deve se realizar a atividade (a falta de certeza é motivo para impedir/restringir a atividade). |
FGV:prevenção e precaução
II)Princípio do poluidor-pagador:
Significa que QUEM POLUI, PAGA.
Quem causa o dano ambiental deve REPARAR (para reparação). É aplicado após o dano acontecer.
NÃO significa que quem paga pode poluir.
Art 225, §2 e 3 da CF
IV)Princípio do usuário-pagador:
Aquele que usa recurso natural escasso, deve pagar pela utilização para evitar o desperdício (poe valor ao bem natural). Ex: a água que vai ficar cada vez mais cara para evitar o desperdício.
Não há ideia de ilícito, mas se paga por se tratar de recurso natural escasso para evitar seu desperdício.
V)Princípio da educação ambiental
Art 225 CF §1, VI
É obrigatória a educação ambiental em todos os níveis de ensino (regra constitucional).
VI)Princípio da participação/princípio comunitário
O poder público deve atuar na proteção ambiental (princ. da obrigatoriedade da atuação estatal), mas a sociedade também tem esse dever, é dever da coletividade a proteção do meio ambiente.
FGV:é facultado a coletividade o dever de proteger o meio ambiente? Errado
Instrumentos utilizados: Através de aud publica ambiental, plebiscito/referendo, ações públicas (ação popular ambiental -> qq cidadão é parte legítima para ajuizar) etc
->Art 5º LXXIII CF
2)MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O interesse ao MA ecologicamente equilibrado é INTERESSE DIFUSO (coletivo/individual homogenio) e de TERCEIRA GERAÇÃO.
Direito coletivo = é possível identificar quem são os interessados
Direito difuso = sujeitos indeterminados/indetermináveis. Ex: meio ambiente é interesse de quem? De todos.
Terceira geração (1ª = individuais, 2ª = dir sociais, 3ª são amplos, de fraternidade).
2.1)COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Há 2 tipos de competência
a)Competência legislativa: quem pode legislar sobre determinados temas.
Quem pode legislar sobre matéria ambiental.
Na competência há as competências
a)Exclusivas: só o ente pode legislar
b)privativa: so o ente pode legislar mas pode fazer a delegação da comp
c)concorrente: totod os entes podem legislar sobre o mesmo assunto (art 24 CF)
d)suplementar: esta ligada a concorrente, a união estabelece a norma geral e os demais entes podem suplementar
Em matéria ambiental, a competência é CONCORRENTE (união estabelece a norma GERAL -> art 24, VI – COMPETE A UNIAO, ESTADOS E DF legislar sobre matérias ambientais) E A COMPETENCIA DO MUNICÍPIO É SUPLEMANTAR (art 30 MUNICIPIO pode legislar sobre matéria de interesse local)
b)Competencia material/administrativa (de atuar administrativamente, como de fiscalizar)
A competência material/administrativa é dividida em:
I)Exclusiva
Só o ente poderá atuar naquela matéria (exclui os demais)
II)Comum
Quando todos os entes puderem atuar (art 23)
A competência material é COMUM de todos os entes (23,VI e VII Cf)
FGV: competência legislativa é concorrente (entre União, Estados e DF) e a competência material é COMUM (obs: não existe comp leg comum e nem material concorrente)
- Art 225CF
Traz normas genéricas a serem regulamentadas.
§1º para efetivar a garantia do dir ao MA ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público....
I)prover manejo ecológico (MANEJO= utilização racional dos recursos naturais)
II)preservar a integridade do patrimônio genético do país (o patrimônio genético a ser protegido é composto por = fauna, flora)
****III)definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO E A SUPRESSÃO permitidas somente através de lei , sendo VEDADA qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção = compete ao poder publico criar ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS em decorrência da riqueza ambiental dessas áreas. Ex: lei 9985/00 (sistema nacional de unidade de conservação) por exemplo, Fernando de Noronha
...