RESUMO DE JURISPRUDENCIA E PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE DO DIREITO AMBIENTAL
Por: Pablo Gusmão Lins • 3/6/2016 • Resenha • 517 Palavras (3 Páginas) • 604 Visualizações
FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO - FACIPE
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO AMBIENTAL - AVA
PRODUÇÃO DA APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA – PAS
OTÁVIO HORA DOS SANTOS
RESUMO DE JURISPRUDENCIA E PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE DO DIREITO AMBIENTAL
RECIFE/2016
OTÁVIO HORA DOS SANTOS
RESUMO DA JURISPRUDÊNCIA E PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
Atividade requerida para nota e avaliação da Unidade de Produção - UP1, na disciplina online de Direito Ambiental, em que aborda os aspectos da responsabilidade e a falta de licença ambiental.
RECIFE/2016
Acórdão da Apelação na Ação Civil n° 230872-20.2009.8.09.0051. Disponível em http://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/showacord.php?nmfile=TJ_2308722020098090051%20_2014012120140220_75649.PDF
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA AMBIENTAL. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA ARBITRADA. SENTENÇA MANTIDA. I - A legitimidade para a causa encontra-se consubstanciada na existência de vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica firmada, conforme comprovada nos autos. II - Caracterizada a prática da infração administrativa ambiental, nos termos do art. 44, do Decreto Federal 3.179/99, em vista da falta de licenciamento do órgão ambiental, procedida a autuação do infrator, inviável se afigura a pretensão de reconhecer a ilegalidade da autuação. III - Levado em conta na fixação da multa os valores máximo e mínimo previstos na norma, a situação econômica do Infrator, a gravidade dos fatos, sem olvidar o caráter educativo, repressivo e preventivo que a penalidade se reveste, a manutenção do quantum arbitrado é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acordado em 21/01/2014, PROCESSO: 200992308720. COMARCA: GOIANIA.
Comentário (Resumo)
O acórdão da apelação acima exposto, destaca a responsabilidade pela construção de edificação, quando necessário os requisitos formais da lei, tais como o licenciamento ambiental, quando se tratando de área incidente de estudo de impacto, bem como de discricionariedade por parte do poder administrativo, visto que o réu não exerceu a sua obrigação de elaboração de estudo, bem como a ausência de um plano de controle ambiental, pois o meio ambiente aqui não só se considera a vegetação, flora e fauna, mas também ao meio ambiente artificial e cultural, quando necessário o controle de área urbana, para que não ponha-se outros em risco, assim a aplicação da sanção pecuniária é ato legal de punibilidade pela ausência de licenciamento, bem como autorização pelo poder público competente. Ademais, sabemos que a responsabilidade é atinente a capacidade de responder pelos atos e omissão cometido pelo agente, nesse caso não se fazendo distinção de pessoa física ou jurídica, quando comparado uma pequena obra de um único morador em margem de rio, ou por uma grande construtora ao construir em orla inapropriada, assim, o princípio da responsabilidade estabelece que todos os atos na qual decorre de irregularidade ou falta dos requisitos legais que atente contra o meio ambiente deve ser punido e indenizável quando presente lesão direta, e recomposto quando a lesão for indireta, de modo que tal indenização ou recomposição possa trazer o equilíbrio de volta a sua normalidade e bem comum da sociedade, esse devendo sempre prevalecer sob o interesse particular, visto que o meio ambiente é comum a todos e de responsabilidade compartilhada.
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