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SERVIÇO SOCIAL E SOCIOEDUCAÇÃO

Por:   •  11/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.915 Palavras (16 Páginas)  •  236 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................,....3

2. DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4

2.1. Do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente............4

2.2. ECA - medidas proteticas e socioeducativas..............................................6

3. Sistema Nacional de Socioeducação (SINASE)..................................................8

4. Política de Assistência Social..............................................................................9

        4.1. Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade ...............10

4.2. Serviço de Proteção Social a Adolescentes - medidas socioeducativas em meio aberto......................................................................................................11

4.3. Atuação do Assistente Social no CREAS.................................................12

5. Redução da Maioridade Penal - visão do profissional.....................................13

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................14

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................15

 



  1. INTRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 (Brasil, 1990) estão assegurados ás pessoas de 0 a 18 anos de idade, direitos fundamentais, e é garantida a sua proteção integral e prioridade. Até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, as leis destinadas a infância não consideravam esta parte da população como cidadã, mas viam a necessidade da criação de leis para atender aqueles que de alguma forma encontravam-se em uma situação irregular.

Com base nisto, o ECA veio delegar novos papéis sociais à criança e ao adolescente, o ECA é um reflexo da Constituição Federal de 1988 e de todo um cenário nacional de democracia e cidadania. A partir dai, a criança brasileira assume o status de cidadã, assim, tornou portadora de direitos e deveres, independente de condição social e familiar.

Para Mello (1999), a escola, por sua característica de atender uma grande parte da população a quem o Estatuto se destina, é um ator importante no que se diz da garantia de direitos. No Brasil, a escola também assume o papel de preparação para a cidadania, como destacado no Art. 205 da Constituição Federal, no Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases e no Art. 53 do ECA.

Do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente houve algumas mudanças, e neste trabalho iremos expor as definições de cada um deles, bem como as mudanças neles ocorridas. Além disso, serão expostas mais a fundo sobre o ECA, suas medidas protetivas e socioeducativas.

Iremos ver também o Serviço Social frente a estas medidas e sua atuação dentro do CREAS, bem como, a posição do profissional com relação à redução da maioridade penal.  

  1. Do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente

“O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo 1 do Decreto nº 5.038 de 1 de Dezembro de 1926, resolve consolidar as leis de assitência e proteção a menores, as quaes ficam constituido o Código de Menores, no teor seguinte. “ (Decreto nª 17.943 A, de 12 de outubro de 1927 – Consolidação das Leis da Assitência e Proteção a Menores)

Este decreto citado foi instituido nos termos da autorização legislativa pelo Presidente da República Sr. Washington Luiz Pereira de Souza, e consolidade pelo Juiz Mello Matos. Mellos Matos se refere ao Código de Menores como “nova obra nacional de assistência e proteção aos menores de 18 anos abandonados, viciosos ou deliquentes”. No entanto, este Código foi baseado na nova legislação da Europa e da América e teve a contribuição de juristas, pedagogos, parlamentares e higienistas brasileiros.

Cosiderando o contexto histórico, o Código avançou no que se refere à proteção e a assitência do menor, Brito (1928) conceitua a assistência pública como a intervenão do Estado em benefício da parte da comunhão social carecedora de socorro ou amparo. Quando se trata dos menores, a assistência se refere á saúde, a vida e a educação, sendo que as instituições particulares exercem por filantropia e os governos pela solidariedade e garantia da própria comunhão.

Além da questão da assistência ao menor, o Código tratava sobre a imputabilidade penal, o art. 86 vetava a prisão comum para o menor e a responsabilidade criminal se voltava para os menores de quatorze anos, que mereciam um processo especial, o menor deliquente com idade inferior de quatorze anos não podia ser submetido a processo penal de espécie alguma.

Neste período, a criança ou adolescente encontrado em más condições ou abandonados eram retirados das ruas e levados o Estado e assim ficavam sob tutela dele, levando-os para um abrigo de reitegração.   Na vigencia desse código, segundo a perspectiva no trato com a infancia e a dolescencia pobres, no ano de 1940 durante a Ditadura Civil Minitar de Getulio Vargas, foi criando o Serviço de Assistencia ao Menor – SAM, o SAM era um órgão ligado ao Ministério da Justiça, responsável por fiscalizar e organizar o atendimento em regime de internação dispensado tanto os autores de atos infrancionais, quanto a abandonados e carentes.

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