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Semana 2

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Por:   •  5/5/2013  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  511 Visualizações

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Semana 2

Questão n.1.

Anderson Franco, envolvido em inquérito policial por dirigir embriagado, conduta incursa no art.306, da Lei n.9503/1997, foi intimado a prestar declarações no dia 15 de maio de 2008. Na oportunidade, Anderson Franco, ao entrar em contato com o escrivão Alex Júnior, já na Delegacia Adjunta de Acidentes de veículos, foi avisado por este que "sua situação estava muito complicada e que seria difícil ou doutor Delegado não tomar as devidas providências", razão pela qual pediu-lhe, em seguida, a quantia de R$300,00 (trezentos reais) para "resolver o problema". Naquele momento, como Anderson não possuía a quantia pedida pelo escrivão, solicitou que o pagamento fosse feito no dia seguinte em horário estabelecido pelo escrivão. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes contra a Administração Pública, tipifique a conduta de Alex Júnior, bem como identifique se a mesma restou consumada ou tentada.

R: De acordo com o art. 317 do C.P., Alex cometeu o crime de corrupção passiva, que foi na forma consumada por se tratar de um crime formal.

Questão n.2

O funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, pratica crime de: (Concurso Público para Juiz Substituto. Tribunal de Justiça do Estado do Pará / 2005. Direito Penal - FGV)

a) prevaricação.

b) condescendência criminosa.

c) excesso de exação.

d) corrupção ativa.

e) corrupção passiva.

Questão n.3

Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética: (Exame OAB/CESPE –UnB. 2010.1)

a) Charles praticou peculato-desvio, podendo eventual reparação do dano ser considerada arrependimento posterior ou circunstância atenuante genérica, a depender do momento em que for efetivada.

b) Charles praticou crime de furto, e não de peculato, haja vista que os valores de que tinha a posse em razão do cargo eram particulares, e não, públicos.

c) se Charles reparar o dano antes do recebimento da denúncia, sua punibilidade será extinta; se o fizer posteriormente, sua pena será diminuída.

d) a pena de Charles não seria alterada na eventualidade de ser ele ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta, visto que a tipificação do crime já considera o fato de ser o agente funcionário público como elementar do tipo.

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