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Serviço De Acolhimento

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Por:   •  7/11/2014  •  4.631 Palavras (19 Páginas)  •  217 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO:

O presente trabalho se refere a um documento que tem como finalidade regulamentar, no território nacional, a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes. Se reporta exclusivamente aqueles serviços que acolhem crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo, ou seja, em situação de abandono ou afastados do convívio familiar pela autoridade competente. Onde destaca parâmetros para a organização de Republicas destinadas ao atendimento de jovens que atingem a maioridade em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes e que, após os 18 anos, precisam de apoio durante um período de transição.

Visando exclusivamente um serviço mais adequado para o acolhimento, de modo geral, que tem como ponto principal o bem-estar, com tanto que não causem prejuízos para as crianças e adolescentes, que precisam desses serviços.

2. DESENVOLVIMENTO:

4.1 Capitulo I: ANTECENDENTES

A partir do ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente), as crianças e adolescentes passaram então a serem concebidos como sujeitos de direitos e que o encaminhamento para serviço de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório (Artigo 101). Assegurando o direito a convivência familiar e comunitária.

Em conformidade com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento das crianças e adolescentes a serviços de acolhimento apenas quando esgotadas todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade. E diz ainda mais, que a situação de pobreza não é de maneira nenhuma motivo o suficiente para o afastamento da criança e adolescente do convívio familiar (Artigo 23).

Os serviços de acolhimento devem possuir registro no Conselho Municipal de Assistência Social e submeter-se também a sua fiscalização, pois é visto no Brasil muito descompasso entre legislação e a realidade dos serviços de acolhimento.

Em 2006, foi aprovado a NOB-RH/SUAS que dentre outros aspectos, estabeleceu parâmetros nacionais para a composição das equipes que devem atuar nos serviços de acolhimento, o grande desafio do SUAS se encontra em reordenar os serviços de acolhimento e romper com praticas incompatíveis com os marços regulatórios vigentes.

O presente Documento visa estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações metodológicas para que os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e de restabelecimento de direitos.

2.2 Capitulo I: PRINCÍPIOS

Deve ter esforço para manter convívio familiar, seja ela qual for, e ter o afastamento como medida excepcional. O afastamento traz profundas implicações, devendo recorrer somente a esta medida quando representar o melhor interesse da criança e adolescente. Antes de considerar a hipótese do afastamento é necessário assegurar a família o acesso á rede de serviços público que possam potencializar as condições de oferecer á criança e adolescente um ambiente seguro de convivência. Sendo assim, o papel dos acolhimentos de crianças e adolescentes, é preservar o convívio familiar, fazendo todo os encaminhamentos necessários para alcançar soluções mais definitivas para a situação. Do modo em que haja crianças e adolescentes ou algum membro da família com deficiência, doenças infectocontagiosas, transtornos mental ou outros agravos, isso não é motivo de acolhimento e sim de encaminhamento para uma prevenção do afastamento, como por exemplo, o encaminhamento para o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) que se refere a um beneficio que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

Caso o perfil da criança ou adolescente seja difícil para a colocação em família substituta, busca o fortalecimento da autonomia e das redes sociais de apoio das crianças e adolescentes que aguardam adoção e preservar no desenvolvimento de estratégias para a busca ativa de famílias para seu acolhimento.

Deve-se preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes atendidos em serviços de acolhimento, que os mesmos são fundamentais para o desenvolvimento humano, para um desenvolvimento saudável favorecendo a formação de sua identidade e sua construção como sujeito e cidadão. Deve ocorrer nos serviços de acolhimento visitas e encontros com famílias e com pessoas de referencias da comunidade da criança e do adolescente.

Garantir proteção e defesa a toda criança e adolescente que precise de acolhimento. Combater quaisquer formas de discriminação para com a criança e adolescente em serviço de acolhimento, oferecendo um atendimento inclusivo e de qualidade. O Projeto Político Pedagógico do serviço deve prestar estratégicas diferenciadas de atendimento à demanda especifica mediante acompanhamento de profissionais especializado. Garantindo também um atendimento individualizado e personalizado com estratégias metodológicas condizentes com as necessidades de cada criança e adolescente.

Os serviços de acolhimento devem buscar o crescente aprimoramento de estratégias voltadas à preservação da diversidade cultural, valorizando raízes e culturas de origem.

Os serviços de acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade condizentes os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Oferecendo um atendimento que preserve sua intimidade e privacidade. Como descrito no Artigo 16 do ECA, os serviços de acolhimento visa garantir direito a liberdade de crença e culto religioso, nesse sentido deve ser viabilizado o acesso a atividades de sua religião.

Deve garantir o direito a ter sua opinião considerada, o direito à esculta, que pode ser importante para decisões em relação as atividades de comunidade e em mudanças da situação familiar. A liberdade deve ser vista como parceria da responsabilidade. Crianças e adolescentes devem ter oportunidade de participar da organização do cotidiano do serviço de acolhimento.

O serviço de acolhimento deve favorecer inclusive a interação das crianças e adolescentes entre si e com os contextos nos quais frequentam.

2.3 Capítulo II: ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS

O Estudo Diagnostico Prévio tem como objetivo

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