Serviço social
Por: vaniaap • 24/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 4.398 Palavras (18 Páginas) • 191 Visualizações
A história recente da sociedade brasileira, polarizada pela luta dos setores democráticos contra a ditadura e, em seguida, pela consolidação das liberdades políticas, propiciou uma rica experiência para todos os sujeitos sociais. Valores e práticas até então secundarizados (a defesa dos direitos civis, o reconhecimento positivo das peculiaridades individuais e sociais, o respeito à diversidade, etc.) adquiriram novos estatutos, adensando o elenco de reivindicações da cidadania. Particularmente para as categorias profissionais, esta experiência ressituou as questões do seu compromisso ético-político e da avaliação da qualidade dos seus serviços. Nestas décadas, o Serviço Social experimentou, no Brasil, um profundo processo de renovação. Na intercorrência de mudanças ocorridas na sociedade brasileira com o próprio acúmulo profissional, o Serviço Social se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se, diferenciou-se e, na entrada dos anos noventa, apresenta-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. A dinâmica deste processo que conduziu à consolidação profissional do Serviço Social materializou-se em conquistas teóricas e ganhos práticos que se revelaram diversamente no universo profissional. No plano da Introdução 20 reflexão e da normatização ética, o Código de Ética Profissional de 1986 foi uma expressão daquelas conquistas e ganhos, através de dois procedimentos: negação da base filosófica tradicional, nitidamente conservadora, que norteava a “ética da neutralidade”, e afirmação de um novo perfil do/a técnico/a, não mais um/a agente subalterno/a e apenas executivo/a, mas um/a profissional competente teórica, técnica e politicamente. De fato, construía-se um projeto profissional que, vinculado a um projeto social radicalmente democrático, redimensionava a inserção do Serviço Social na vida brasileira, compromissando-o com os interesses históricos da massa da população trabalhadora. O amadurecimento deste projeto profissional, mais as alterações ocorrentes na sociedade brasileira (com destaque para a ordenação jurídica consagrada na Constituição de 1988), passou a exigir uma melhor explicitação do sentido imanente do Código de 1986. Tratava-se de objetivar com mais rigor as implicações dos princípios conquistados e plasmados naquele documento, tanto para fundar mais adequadamente os seus parâmetros éticos quanto para permitir uma melhor instrumentalização deles na prática cotidiana do exercício profissional. A necessidade da revisão do Código de 1986 vinha sendo sentida nos organismos profissionais desde fins dos anos oitenta. Foi agendada na plataforma programática da gestão 1990/1993 do CFESS. Entrou na ordem do dia com o I Seminário Nacional de Ética (agode 1991)
perpassou o VII CBAS (maio de 1992) e culminou no II Seminário Nacional de Ética (novembro de 1992), envolvendo, além do conjunto CFESS/CRESS, a ABESS, a ANAS e a SESSUNE. O grau de ativa participação de assistentes sociais de todo o país assegura que este novo Código, produzido no marco do mais abrangente debate da categoria, expressa as aspirações coletivas dos/as profissionais brasileiros/as. A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis. Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência democrática: a democracia é tomada como valor éticopolítico central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos e garantias individuais e sociais e das tendências à autonomia e à autogestão social. Em segundo lugar, cuidou-se de precisar a normatização do exercício profissional de modo a permitir que aqueles valores sejam retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e população, preservandose os direitos e deveres profissionais, a qualidade dos serviços e a responsabilidade diante do/a usuário/a. A revisão a que se procedeu, compatível com o espírito do texto de 1986, partiu da compreensão de que a ética deve ter como suporte uma ontologia do ser social: os valores são determinações da prática social, resultantes da atividade criadora tipificada no processo de trabalho. É mediante o processo de trabalho que o ser social se constitui, se instaura como distinto do ser natural, dispondo de capacidade teleológica, projetiva, consciente; é por esta socialização que ele se põe como ser capaz de liberdade. Esta concepção já contém, em si mesma, uma projeção de sociedade - aquela em que se propicie aos/às trabalhadores/as um pleno desenvolvimento para a invenção e vivência de novos valores, o que, evidentemente, supõe a erradicação de todos os processos de exploração, opressão e alienação. É ao projeto social aí implicado que se conecta o projeto profissional do Serviço Social - e cabe pensar a ética como pressuposto teórico-político que remete ao enfrentamento das contradições postas à profissão, a partir de uma visão crítica, e fundamentada teoricamente, das derivações ético-políticas do agir profissional.
“A relevância dos aspectos sociais na atuação de um profissional de saúde está em que, ao considerá-los, esse profissional estará mais próximo de alcançar a realidade de seus usuários e, desta forma, ter uma prática mais efetiva e de qualidade, que atenda aos seus anseios e tenha verdadeiro potencial de produzir saúde” (REIS, R.A., 2004).
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES
SOCIAIS
APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94
RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 93
Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em
reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março de 1993,
Considerando a avaliação da categoria e das entidades do Serviço Social de
que o Código homologado em 1986 apresenta insuficiências;
Considerando as exigências de normatização específicas de um Código de
Ética Profissional e sua real operacionalização;
Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS quanto à
necessidade de revisão do Código de Ética;
Considerando a posição amplamento assumida pela categoria de que as
conquistas políticas expressas no Código de 1986 devem ser preservadas;
Considerando os avanços nos últimos anos ocorridos nos debates e produções
sobre a questão ética, bem como o acúmulo de reflexões existentes sobre a matéria;
Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos,
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