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Sociedades Anônimas Fechadas

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Por:   •  7/6/2014  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  403 Visualizações

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SOCIEDADE ANÔNIMA de capital FECHADA

Segundo o artigo 294 da Lei nº 8.934/94, as sociedades fechadas são aquelas com menos de vinte acionistas, cujas ações sejam nominativas, não conversíveis e cujo patrimônio for inferior ao valor nominal de vinte mil Obrigações de Tesouro Nacional1. Essas sociedades podem convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com oito dias de antecedência e estão dispensadas de publicar os documentos da administração, desde que sejam arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis juntamente com a ata que sobre eles deliberar.

A massa das sociedades anônimas existentes no país é de pequenas e médias empresas, de natureza essencialmente fechada, e é constituída com intuito personae. Sua concepção não se prende exclusivamente à formação do capital desconsiderando a qualidade de pessoal dos sócios.

Em nosso país, prevalece a sociedade anônima constituída tendo em vista o caráter pessoal dos sócios, ou sua qualidade de parentesco, e por isso chamada de sociedade anônima familiar. A essas sociedades são restritas a negociabilidade das ações sendo consideradas sociedades constituídas com intuito personae, na qual os sócios escolhem os seus companheiros, impedindo o ingresso ao grupo formado, tendo em vista a confiança mútua ou os laços familiares que os prendem. Seus interesses estão regulados pelo contrato, não havendo grande interesse dos órgãos públicos na sua fiscalização.

Ao contrário da companhia aberta, que recorre a subscrição pública e por isso, o Estado sente-se na obrigação de mantê-la sob severo sistema de fiscalização e de publicidade para a defesa dos interesses particulares dos acionistas e, sobretudo, para salvaguardar os interesses sociais

Os dois tipos de sociedade anônima existentes são as de capital aberto e as de capital fechado. As suas particularidades e principais características estão especificadas no art. 4º da lei 6.404/76. Segundo descrito na legislação, a empresa pode ser considerada aberta ou fechada, caso os valores mobiliários sejam negociados na bolsa ou no mercado de balcão.

Colar os artigos da lei

 Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

        I - conversibilidade em ações preferenciais; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

        II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

        III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

        Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

------- Fontes originais:

As sociedades anônimas classificam-se em dois tipos distintos: sociedade anônima de capital aberto e sociedade anônima de capital fechado. Distingem-se conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão.

Valores mobiliários são todos os papeis emitidos pelas sociedades anônimas para captação de recursos financeiros no mercado.

A companhia para ser considerada aberta, os valores mobiliários que ela opera deverão estar registrados na Comissão de valores Mobiliários (CVM).

Embora a lei considere que a sociedade anônima constitua o tipo ideal de grande empresa moderna, não deixa de transigir, reconhecendo a existência, entre nós, da pequena sociedade anônima.

Segundo o artigo 294 da lei nº 8.934/94, as sociedades fechadas são aquelas com menos de vinte acionistas, cujas ações sejam nominativas não conversíveis, e cujo patrimônio for inferior ao valor nominal de vinte mil Obrigações de Tesouro Nacional. Essas sociedades podem convocar assembléia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com oito dias de antecedência e estão dispensadas de publicar os documentos da administração, desde que sejam arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis juntamente com a ata que sobre eles deliberar.

Não existe companhia de capital autorizado como uma categoria de sociedade anônima. Tanto a companhia fechada como a aberta, podem ter seu capital constituído estatutariamente na forma de capital autorizado.

SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA

A massa das sociedades anônimas existentes no país é de pequenas e médias empresas, de natureza essencialmente fechada, e é constituída com intuito personae. Sua concepção não se prende exclusivamente à formação do capital desconsiderando

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