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Trabalho De Direito Civil I

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Por:   •  9/8/2013  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  435 Visualizações

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1. O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 11 de setembro de 1990, é um diploma que visa assegurar ao consumidor uma série de garantias, dentre as quais a de que será indenizado, caso venha a sofrer dano decorrente do produto ou serviço.

Em novembro de 1990, a panificadora Pão de Mel LTDA, é acionada por Vilma Borges, alegando ter passado mal em 03 de agosto de 1990, em decorrência de um biscoito estragado que comprara em seu estabelecimento na véspera.

A panificadora comprova que seus biscoitos são mantidos nos mais devidos cuidados de conservação e dentro dos prazos de validade, demonstrando a inexistência de culpa. Vilma, no entanto, alega que mesmo não havendo culpa, deve a panificadora responder pelos danos por ela sofridos devido à aplicação do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Com base do texto acima e na aplicação da lei no tempo, posso afirmar que o Código de Defesa do Consumidor retroagirá por ser mais benéfico ao caso de Vilma? Disserte sobre o assunto, em um texto de 10 a 20 linhas, abordando os principais aspectos que envolvem o tema. (2,5 pontos)

Bem, em primeiro lugar, parece que o caso aqui mencionado nos remete aos limites da validade da norma jurídica, ou seja, a validade da norma no tempo (vigência). Então, é importante salientar que o Código de defesa do consumidor, Lei nº 8.078/1990, foi publicado em 11 de setembro de 1990. A leitura de seu artigo 118 deixa claro que o mesmo só entrou em vigor após 180 dias contados a partir da data da publicação. É sabido que as normas jurídicas podem ser retroativas se isto for expressamente previsto em seu texto. DINIZ (2009, p.101) nos ensina que para o direito brasileiro, a irretroatividade é a regra, no entanto, admite-se, em casos especiais a retroatividade como exceção. De acordo com Dimitri Dimoulis (2011, p. 198), a diferença está no fato que as normas retroativas modificam a previsão legal sobre situações ocorridas no passado. Mas este não parece o caso. Afinal, o fato jurídico, momento em que Vilma comprou e consumiu o biscoito supostamente estragado, ocorreu em 03 de agosto de 1990. E nesta data o Código de Defesa do Consumidor ainda não havia sido promulgado. Sendo assim, a lei não retroagirá e, portanto, não poderá ser aplicada, descabendo qualquer tipo de indenização por parte da panificadora em favor de Vilma.

2. A 1ª. Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu a seguinte decisão numa ação de alimentos proposta por esposa grávida que fora abandonada pelo marido antes do nascimento de sua filha, cuja ementa segue abaixo transcrita:

"Alimentos. Direito do nascituro. Inadimplemento do marido. Inteligência dos arts. 19 da Lei 5.478/68 e 733 do CPC. São devidos alimentos à esposa e a filha, mencionada como nascituro no momento da propositura da ação."(TJ / RJ, Ac. 1ª Câm. Cív. ,ApCív. 14954, rel. Des. Pedro Américo Rios Gonçalves, in RT 560 :220)

Diante do trecho acima narrado e com base em suas pesquisas bibliográficas, responda:

a. O que se entende juridicamente por nascituro? (1,0 ponto)

Por nascituro podemos dizer que é aquele vai nascer, que foi gerado, está no ventre da mãe, mas ainda não nasceu. Biologicamente falando, podemos também chamá-lo de feto. A controvérsia existente é se o feto, mesmo tendo vida, pode ser considerado um ser humano e se é possuidor de direitos. Como vimos ele é protegido pelo Código Civil. O Código Civil brasileiro estabelece que o nasciturno tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno. Se nascer sem vida (natimorto) não gerará consequências jurídicas. Conforme a legislação vigente o nascituro tem direito à assistência durante o período de pré-natal, pode ser contemplado em testamento e receber doação.

b. A maioria dos autores defende que o nascituro não possui personalidade jurídica, até mesmo pela redação da primeira parte do art. 2º do Código Civil Brasileiro. Por que o acórdão acima citado reconhece ao nascituro a capacidade de ser parte ativa em uma relação jurídico- processual e titular do direito material aos alimentos? Disserte em até 20 (vinte) linhas sobre as teorias da personalidade. (1,5 ponto)

Para que possamos compreender melhor a decisão acima e outras decisões semelhantes dos tribunais, é necessário analisar o que prega o artigo 2º do Código Civil. De acordo com tal artigo a personalidade civil de uma pessoa começa do nascimento com vida. Sendo assim, é o nascimento com vida que faz existir a pessoa natural. Porém, a segunda parte do mesmo artigo diz: “mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Como visto, percebemos que o Código Civil procura proteger o nascituro, como se o mesmo fosse dotado de personalidade (Gonçalves, 2010, p.105). Afinal, nem a constituição, nem o próprio Código Civil definem o que é a vida, e quando ela realmente começa. Existem no ordenamento jurídico três teorias que tratam da pessoa natural e da aquisição de direitos: a Teoria Natalista, Teoria Concepcionista e a Teoria da Personalidade Condicional. A “escola condicionalista” submete o nascituro a uma condição suspensiva de direitos. Percebemos então que o Código Civil possui uma visão condicionalista, pois não protege os direitos do nascituro, mas somente, expectativas desses direitos. Nesse contexto, a teoria da personalidade condicional parece ser a mais seguida e aceita pelos tribunais, já que adota uma posição intermediária. Como futuros operadores do direito, precisamos ter em mente que de acordo com o Artigo 5º caput da CF, o direito à vida é superior aos demais direitos dos homens, e sendo de indiscutível importância, atinge o nascituro mesmo nesta condição suspensiva de direitos.

3. Flávia é mãe de Felisberto. Após uma convulsão, ficam sabendo que o menino terá apenas 3 meses de vida, caso não consiga um transplante de rim. Flávia, então, resolve doar seu próprio rim ao filho. O transplante poderá ser realizado? Explique e indique o dispositivo legal. (2,0 pontos)

Flávia poderá sim, doar seu próprio rim para salvar a vida de seu filho Felisberto. A disponibilidade do homem (mulher) sobre seu próprio corpo encontra-se inserida primeiramente na CONSITUIÇÃO FEDERAL de 1988 em seu artigo 1º,

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