Unificação das polícias no Brasil
Por: gratival2003 • 1/10/2016 • Artigo • 3.860 Palavras (16 Páginas) • 304 Visualizações
Márcio Gratival
UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS NO BRASIL
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá/RJ.
Cidade do Rio de Janeiro
Ano 2016
RESUMO
Palavras chaves:
Polícia Civil; Polícia Militar; Unificação;
1- Introdução
A divisão das forças policiais está em discussão acirrada há anos. Hoje está em discussão no Congresso Nacional a unificação das polícias civil e militar, a desmilitarização da polícia militar e o ciclo completo, devidamente analisadas nos diversos projetos de emenda á constituição, ou seja, os PECs 430/2009, 40/2012, 51/2013, 431/2014, e outros.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), promoveu vários debates, em diversos estados brasileiros, no ano de 2015, sobre a unificação das polícias e desmilitarização da polícia militar, mas parece que a solução do problema está longe de ser alcançada.
Os argumentos são defendidos por estudiosos de diversos campos sociais, como antropólogos, sociólogos, políticos, juristas, cientistas políticos, agente de segurança pública, etc. Os posicionamentos são diversos e conflitantes, ocasionando dificuldades para entendimento final.
O Brasil passa por momento difícil na área da segurança pública. Desde que nossa constituição de 1988 foi promulgada, a segurança pública não teve regulamentação importante, que permitisse o acompanhamento do crescimento populacional, econômico e da violência. Os estados ficaram limitados, justificando o engessamento constitucional. Neste momento os PECs de segurança pública começaram a aparecer.Dentre os mais importantes indicamos o PEC 430/2009, que se focou á unificação das polícias, bem como a desmilitarização da policia militar. Daí em diante, outros PECs semelhantes foram protocolados, fazendo qe a mesa diretora do senado decidisse pelo andamento do projeto ou não e pelo apensamento ou não á outro PEC em andamento por semelhança.
Pudemos observar que dos seis PECs que citamos inicialmente, vimos que existem poucas diferenças institucionais. Estas diferenças poderiam ser discutidas e reduzida para uma PEC apenas, mas o caminho tomado foi o de se discutir primeiro fora do rito congressista e ao final o julgamento será feito, mas com o assunto bastante discutido.
Este trabalho está focado especialmente para os argumentos defendidos pelos expositores congressistas e por estudiosos no assunto segurança pública. Tentamos organizar sem pesar nenhuma opinião de nossa parte. Entendemos que esta compilação sirva de uma espécie de compactação dos motivos e os posicionamentos determinados pelos expositores. Acreditamos que este estudo possa ajudar no entendimento do tema aos recém chegados neste assunto.
Para tanto, circunscrevemos o assunto através das defesas aplicadas por quatro expositores, por se tratarem de argumentos advindos de ilustres estudiosos em segurança pública. Tratam-se de RICARDO BALETRERI, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Diretor Executivo da empresa BBALESCON, Editoria e Assessoria em Educação e Segurança Pública, LUIZ EDUARDO SOARES, é um antropólogo, cientista político e escritor brasileiro, foi secretário Nacional de Segurança Pública em 2003, HELDER CARVALHAL DE ALMEIDA, é Delegado de Policia do estado de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus-BA. 2002 Especialista em Ciências Criminais – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pela UNAMA/IUVB/LFG, e FERNANDO CARLOS WANDERLEY ROCHA, Consultor Legislativo da Área XVII Segurança Pública e Defesa Nacional.
2- Vantagens e desvantagens da unificação das polícias, desmilitarização da policia militar e o ciclo completo.
2.1- Separamos quatro PECs e resumimos suas bases para emenda constitucional, com foco no tema acima citado, vamos ver cada uma:
2.1.1- PEC 430/2009, basicamente se restringe á unificação das policias e consequente desmilitarização da policia militar.
2.1.2- PEC 40/2012, inclui a guarda municipal no serviço de policiamento ostensivo.
2.1.3- PEC 51/2013, propõe a desmilitarização da policia militar e unificação das polícias.
2.1.4- PEC 431/2014, propõe a desmilitarização da policia militar e unificação das polícias.
2.2- Pesquisamos as defesas e teses dos nosso 4 analistas acima elencados. É importante ressaltar que estes analistas estão intensamente envolvidos com a segurança pública. Vejamos o que dizem:
2.2.1- RICARDO BALESTRERI
"Para o sistema, em geral
a) Multiplicidade de polícias especializadas, nos moldes do primeiro mundo democrático, todas de ciclo completo. Não sou e nem nunca fui a favor de unificação de polícias, ideia que considero bem intencionada mas de corte autoritário e muito perigoso. Polícia única não possibilita a inter-vigilância institucional, fundamental para a democracia e a cidadania. Logo se torna monopólio de informações e manipulações políticas. Nas democracias avançadas há muitas polícias para fins diversos, que não se entrechocam;
b) Carreira única e profissional para todas as instituições, COM BASE NA MERITOCRACIA (atenção: evitar a tentação empobrecedora de que a progressão se faça apenas por tempo de serviço, sem exigências qualificatórias acadêmicas, concursamentos internos, práticas, ficha funcional etc);
c) Possibilidade de organização de polícias em municípios maiores e mais bem estruturados, para cuidarem de delitos básicos ocorridos nas municipalidades (ex: questões posturais, licenciamentos, contravenções, desafogando as instituições maiores e de âmbito estadual, de parte de suas atribuições). Sob rigorosa normatização e fiscalização, para evitar que se tornem Guardas Pretorianas de maus prefeitos;
d) Independência e tratamento digno aos bombeiros, reconhecendo suas autonomias, como não policiais, interfaceados com a segurança pública mas fundamentalmente relacionados à defesa civil;
e) Reforço da autonomia das ouvidorias de polícia;
f) Vinculação orçamentária, como na saúde e na educação, para evitar que a segurança pública dependa da boa vontade, da benevolência do “governante da hora”;
g) Participação obrigatória do Governo Federal na melhoria dos padrões salariais das polícias dos entes federados (segurança pública, ao contrário das afirmações que nos levaram a mais de 50.000 homicídios por ano, não é “coisa dos estados”;
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