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Violência Contra A Mulher

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Por:   •  23/10/2014  •  2.056 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre violência contra a mulher, trazendo sua definição, estatísticas, seu impacto na vida social, pessoal e profissional da mulher, bem como a criação da lei Maria da Penha.

É objetivo deste trabalho a conscientização do que é a violência contra a mulher, suas formas, a forma como a lei protege a mulher, tal como o impacto disso na sua vida.

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.

1. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – O QUE É

A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores.

2. LEI MARIA DA PENHA

Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza, Ceará, 1945) é uma biofarmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 68 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica. Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.

Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei Maria da Penha, na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. O principal que esta lei trouxe foi fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser um crime de menor potencial ofensivo, punido com multa e cestas básicas, sendo a pena agora de 1 a 3 anos.

A violência contra a mulher se caracteriza como fazer ou deixar de fazer algo a uma mulher que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou material. Sendo assim, se a mulher for xingada, chantageada, humilhada, ridicularizada, impedida de receber visitas, privada de alimento, dinheiro, saúde e etc por algum membro familiar ou pessoa com quem ela tenha vínculo afetivo, ela estará amparada pela lei.

O agressor pode ser namorado, noivo, marido ou companheiro, mesmo morando em casas separadas. Ele só será preso se for pego em flagrante, se o comportamento dele oferecer risco à mulher ou se, ao final do processo, ele for condenado.

A lei oferece várias medidas para proteger a integridade física e o patrimônio da mulher. Ela prevê a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, direito de a mulher rever seus bens e cancelar procurações feitas pelo agressor e até uma distância mínima para ele se manter em relação a vítima. Em casos extremos, o juiz pode direcionar a mulher para um abrigo (mas eles são em número muito pequeno).

3. ESTATÍSTICAS

A Lei Maria da Penha não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.

Conforme o Ipea, houve apenas um “sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da lei”, mas depois a taxa voltou a crescer. O instituto estima que teriam ocorrido no país 5,82 óbitos para cada 100 mil mulheres entre 2009 e 2011. "Em média ocorrem 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia”, diz o estudo.

O feminicídio é o homicídio da mulher por um conflito de gênero, ou seja, por ser mulher. Os crimes são geralmente praticados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, em situações de abuso familiar, ameaças ou intimidação, violência sexual, “ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem”.

Perfil das vítimas

Segundo o estudo do Ipea, mulheres jovens foram as principais vítimas --31% na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos. Mais da metade dos óbitos (54%) foi de mulheres de 20 a 39 anos, e a maioria (31%) ocorreu em via pública, contra 29% em domicílio e 25% em hospital ou outro estabelecimento de saúde. A maior parte das vítimas era negra (61%), principalmente nas regiões Nordeste (87% das mortes de mulheres), Norte (83%) e Centro-Oeste (68%). A maioria também tinha baixa escolaridade (48% das com 15 ou mais anos de idade tinham até 8 anos de estudo).

As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte concentram esse tipo de morte com taxas de, respectivamente, 6,90, 6,86 e 6,42 óbitos por 100 mil mulheres. Nos estados, as maiores taxas estão no Espírito Santo (11,24), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). As taxas mais baixas estão

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