VitEnery Markting
Trabalho Universitário: VitEnery Markting. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosmaninho • 8/5/2013 • 868 Palavras (4 Páginas) • 417 Visualizações
isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas;
d) Não provoquem algum prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente pro- tegidos dos cidadãos.
Artigo 29.o
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1 — A acumulação de funções nos termos previstos nos artigos 27.o e 28.o depende de prévia autorização da entidade competente.
2 — . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Artigo 2.o
A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 24 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Lei n.o 35/2010 de 2 de Setembro
Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.o
Âmbito
A presente lei institui um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor apli- cáveis às designadas microentidades.
Artigo 2.o
Conceito de microentidades
Para efeitos da presente lei, consideram-se microentida- des as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço — € 500 000;
b) Volume de negócios líquido — € 500 000;
c) Número médio de empregados durante o exercício — cinco.
Artigo 3.o
Simplificação das normas e informações contabilísticas
1 — Nos termos da presente lei, ficam as microentida- des dispensadas da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.o 158/2009, de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normas contabilísticas simplifi-
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