Direito empresarial
Por: Pedro Specht • 29/10/2015 • Tese • 459 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
REVERSÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIDORES
Foi protocolada a indicação nº 710/2015 para que fosse autorizada a reversão voluntária de professores.
Já na primeira reunião com a Procuradoria Jurídica do Executivo Municipal se chegou a conclusão de que eventual legislação para reversão de servidores não poderia ser exclusiva a uma categoria e tampouco poderia ter preferência em relação ao chamamento de novos concursados.
Após informações do Tribunal de Contas do Estado e diversas reuniões, a procuradoria apresentou a minuta em anexo.
Todavia, pela alínea f da referida minuta ficaria estabelecido que não poderia ocorrer reversão voluntária enquanto houvesse concurso em vigência para o cargo.
Para o cargo de professor, existe concurso vigente até 2016, prorrogável até 2018.
Assim, em combinação com a alínea d, que exige que a solicitação de reversão ocorra no máximo 5 anos após a aposentadoria do servidor, tornaria bastante improvável, senão impossível, a reversão das professoras aposentadas atualmente há mais de 2 anos.
Justificou-se que, especificamente em relação às professoras que solicitaram a medida, há interesse da administração no retorno dessas à função, eis que atualmente existe uma carência significativa no número de orientadores e supervisores para as escolas.
Todavia, não há cargo ou função específica para o exercício de tais funções, tampouco regramento legal que defina os critérios de quem pode exercê-las.
Assim, seriam necessárias duas medidas para que as professoras orientadoras/supervisoras aposentadas pudessem fazer jus a reversão:
- regulamentar os critérios para o exercício das atribuições de orientação e supervisão escolar;
- alterar a alínea f da minuta apresentada para determinar que a reversão poderia ocorrer quando os candidatos aptos a serem chamados pelo concurso em vigência não satisfizessem as condições para o exercício do cargo.
Apesar disso, a procuradoria jurídica manifestou o receio de que ao executar ambas as medidas simultaneamente, se entendesse que a legislação teria sido direcionada ao grupo de servidoras que ora nos procura, o que seria contrário ao dever de impessoalidade da gestão pública.
Com isso, além da apuração de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, também as servidoras que usufruíssem da reversão poderiam ter ajuizado contra si processo judicial visando a anulação da reversão.
Outras Considerações:
- Pela atual redação da minuta, a solicitação é que deve ocorrer antes de decorridos 5 anos da aposentadoria. Assim, caso aprovada nesses termos, se poderia entender que ocorrendo a solicitação dentro do prazo, a reversão poderia se dar após o término da vigência do concurso.
- A legislação federal prevê que é a reversão será para o mesmo cargo ou para o cargo resultante de sua transformação.
Foi noticiado que está em estudo a criação dos cargos de orientador e supervisor escolar.
Assim, havendo transformação do cargo de professor orientador/supervisor para orientador/supervisor escolar e incluindo-se parágrafo idêntico ao da legislação federal, seria possível a reversão dessas servidoras para os cargos a serem criados.
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