O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÓVEIS PLANEJADOS
Por: jorge520luis • 5/1/2022 • Monografia • 1.227 Palavras (5 Páginas) • 1.503 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÓVEIS PLANEJADOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE; Marcio Luiz Rosa Martins - Brasileiro, Casado, Contador, Carteira de Identidade nº 084597, CPF. nº 001.139.537-04, residente e domiciliado na Rua Médico José Zeferino Bastos, nº 100, Bloco 03 – Ap 303 bairro Recreio do Bandeirantes, Cep 22.790-678, no Estado Rio de Janeiro;
CONTRATADO: Alex Sandro da Silva Braga, CNPJ nº 069.233.077-16, com endereço fixo na Rua Professor Eduardo Vianna, nº 801, bairro Carolina, Cep 26012-840, Cidade Nova Iguaçu, no Estado Rio de Janeiro.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços relativos à Móveis Planejados de um Consultório conforme projeto aprovado pelo CONTRATANTE, situada na Rua Bernardino de Melo 1399 sala 703 - Centro - Nova Iguaçu na Cidade do Rio de Janeiro
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:
- Etapa Início Após o deposito com Término em 45 dias úteis
- - Circulação: 1 Armário com 2 portas e nicho lateral
- - Consultório 1: 1 Armário estante, 1 aéreo e uma mesa
- - Consultório 1: 1 armário de bancada,1 mesa, 2 aéreos e um gaveteiro
- - Recepção: 1 balcão em L, 1 armário aéreo,1 armário para impressora e um gaveteiro
- - Sala de Estética: 1 móvel de pia, 1 aéreo, 1 móvel com duas portas
- - Esterilização: 2 prateleiras em L, 1 móvel de pia com 1 porta e 1 aéreo
- - Consultório Marcelo: 1 móvel de pia, 1 aéreo com 2 portas
- - Copa: Armário café e agua com prateleiras
- Portas de correr de passagem
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE se compromete em fornecer 50% do valor para a compra do material necessário para a realização da confecção dos móveis planejados e os outros 50% no termino da obra.
Cláusula 4ª. O CONTRATADO se responsabilizará pela confecção dos móveis conforme estabelecido nesse contrato.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 5ª. Caso ocorra algum problema nos MÓVEIS contratada neste instrumento, decorrente de falhas na realização dos serviços, o CONTRATADO se responsabilizará pelas reparações que se fizerem necessárias, a fim de que a Obra esteja de acordo com o estabelecido pelas partes com prazo de 1 anos a contar com a data de termino da obra.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela realização dos serviços contratados, a quantia de R$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), diretamente a este.
Sendo diluídos da seguinte forma:
- - 50% DE SINAL
- - 50% NO FINAL DA OBRA
Deverá ser depositado na conta abaixo:
Banco: NUBANK
Agencia: 0001
Conta Corrente: 23791557-3
Nome do Favorecido: ALEX SANDRO DA SILVA BRAGA
PIX – E-MAIL : sandroaxl@yahoo.com.br
DA RESCISÃO
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