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Objectivos comunicacionais de ação com base em atos de fala

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Por:   •  3/6/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  470 Visualizações

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Diante da pluralidade cultural existente, formando uma rede de relações, na qual se situam e constituem-se diferentes concepções de homem e de sociedade, a grande questão a ser colocada é: como é possível chegar a um consenso e, além disso, o que garante que esse consenso seja verdadeiro, seja justo...? Pra começar a conversa, torna-se importante ressaltar de que a ação comunicativa, fundamentada nos atos de fala, tem como intenção um agir voltado para o entendimento e não para fins estratégicos. Ou seja, só pode se dar numa relação dialógica, intersubjetiva, livre da coerção, pois tal postura colocaria em risco a própria intenção do consenso que necessita dar-se na base da cooperação racionalmente motivada. Embora que, um ambiente isento de coerção tenha sido colocado pelo autor como ocorrendo apenas em situações ideais de fala, esse ideal é apenas um pressuposto transcendental de base fraca, não absoluta, pois se torna difícil a garantia de um ambiente totalmente imune a algum tipo de coerção, considerando que somos seres complexos, formados por vários "eus", como colocam Nietzsche e Freud.

Na prática discursiva o que entra em jogo é a expectativa do entender-se um com o outro e nesse processo torna-se necessário partir para um outro nível de comunicação em que seus participantes possam colocar-se no ponto de vista do outro, como aponta Habermas (2004). Tal atitude exige uma postura cooperativa entre seus componentes. Para o autor

Fins ilocucionários não podem ser atingidos por outro caminho que não seja o da cooperação, pois eles não se encontram à disposição do participante individual da comunicação [...] Um falante não pode atribuir a si mesmo um efeito ilocucionário como se fosse o agente que situa sua atividade na linha de um fim, adescrevendo a si mesmo o resultado de sua intervenção no conjunto de processos do mundo objetivo (1990, p. 68).

Habermas aposta nesta capacidade de cooperação e responsabilidade ética dos sujeitos envolvidos nos atos de fala, comprometendo-se com as condições necessárias para a interação comunicativa: sinceridade, veracidade, inteligibilidade e justificabilidade. Portanto, que envolvem o mundo subjetivo, objetivo e social. Sendo assim, a hermenêutica filosófica (Habermas, 1987) coloca-se como meio de orientação reflexiva das experiências mediadas pela linguagem, exercidas pela competência comunicativa de seus interlocutores, gerando a possibilidade da reconstrução crítica das tematizações que se tornam necessárias e pertinentes no círculo da discussão. Para Marcondes (2005), a pragmática traz a possibilidade de resgatar a racionalidade comunicativa a partir de uma filosofia crítica, tendo como seu objetivo principal a dimensão emancipatória do ser humano.

Retomando a questão acima colocada sobre a possibilidade do consenso e sua verificabilidade, para cada condição de ato de fala corresponde uma pretensão de validade e sua possível tematização sempre que ocorrer desvios dessas condições, que Habermas colocou como condições universais da comunicação (1989, 1990). No caso em que a compreensão do que é dito torna-se obscura e portanto não esclarecida para o ouvinte, este necessita de um recurso que possa retomar o entendimento do que é dito., o que o autor identificou como "saber comum" ou "pré-compreensão". Seria uma das condições para a busca do consenso de que aquilo que é dito possa ser compreendido dentro de uma linguagem estabelecida para fins comunicacionais, possibilitando sua reconstrução. Portanto, essa condição tem por si só o pressuposto de existir para que ocorra o discurso, dependendo dela todo o processo de comunicação em geral. É a condição de inteligibilidade, conforme Costa (2003) e que se dá nos atos de fala comunicativos.

Nos atos de fala constatativos erguem-se pretensões de verdade, ou seja, àquilo a que me refiro deve ter uma referência no mundo objetivo e, portanto, só pode ser requisitada ao nível do discurso que ultrapassa o contexto. A pretensão de correção normativa refere-se ao mundo social, referindo-se aos atos de fala regulativos, em que se pressupõe o estabelecimento de regras que possam orientar a comunicação. Essa pretensão de validade só pode ser resgata no discurso prático, ou seja, nos acordos estabelecidos no contexto da tematização, mas que não ocorrem fora do mundo objetivo. Finalmente, os atos de fala representativos dizem respeito à pretensão de veracidade relacionada à subjetividade do participante, que coloca em evidência a sinceridade dos proferimentos do falante. Tal pretensão só poderá ser verificada "no curso das ações do falante, no qual podemos avaliar a coerência entre o que ele diz e o

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