A Adoção no Brasil
Por: Matheus De Barros Fernandes • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 508 Visualizações
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção é um assunto que ao longo da história da humanidade é bastante citado, no entanto, para PAIVA (2004), não é possível apontar com precisão em que momento e local o tema surge pela primeira vez. Para MAX e DUTRA (2010) a história da adoção tem um percurso extenso, e no Brasil se faz presente desde a época da colonização, visto que antes adoção era vista como o abandono de crianças.
PAIVA (2004), destaca que no período colonial, nem o estado nem a igreja assumiram diretamente a assistência aos pequenos abandonados, onde ambos atuavam apenas com contribuições financeiras esporádicas e auxílios diversos, e de fato foi a sociedade civil que se manteve e agiu no sentido de prestar assistência aos abandonados. Ainda segundo a autora, do período colonial até meados do século XIX, os mais ricos auxiliavam os necessitados e foi nessa fase que autorizados pelo rei, firmaram convênios com assistência das Santas Casas de Misericórdia para colocar em funcionamento as Rodas dos Expostos, a qual, no Brasil foram implantados seguindo costumes de Portugal, obtinham instalações nas Santas Casas, era um cilindro giratório onde os bebês eram depositados na parte que dava para rua, em seguida as freiral giravam o instrumento e pegavam o recém nascido, não havendo necessidade de identificar sua origem.
PAIVA (2004) ainda destaca que de meados do século XIX até metade do século XX, houve transformações sociais no Brasil em respeito às políticas sociais públicas voltadas para a infância, nesse período ocorre o avanço da legislação pró-infância fundamentada nos direitos da criança, surgindo as primeiras leis sobre adoção.
O Código Civil – Lei 3.071 de 1916, lei que permitia adoção, realizada afim de solucionar problemas para famílias sem filhos. O adotando podendo ter qualquer idade, desde que houvesse a diferença de 18 anos em relação aos adotado, de acordo com a lei a adoção era revogável e não anulava os vínculos do adotado coma família biológica.
Em 1957, a lei 3.071 passa por algumas mudanças, o Código Civil com a Lei – 3.133 estabelece que a diferença de idade entre o adotando e o adotado seja de 16 anos, adotando-se poderiam ter filhos, mas o adotado não teria o direito de bens patrimoniais da família e não herdaria nada, e caso os adotando tivessem filhos, o adotado teria direito apenas a metade em relação aos filhos legítimos.
Logo em 1965, o Código Civil apresenta a Lei 4.655, mantendo algumas condições instituídas em 1957, acrescenta a possibilidade de adoção por pessoas com mais de 35 anos, sendo estendida também para desquitados, desde que tivessem do adotado antes separação. Porém, a inovação mais importante da nova lei, foi a introdução da legitimação adotiva, sentença a qual dá o mesmo direito dos filhos legítimos ao adotado, e a interrupção dos vínculos do mesmo com a família biológica.
O Código Civil no ano de 1979, com a Lei – 6.697, retira a legitimação adotiva, acrescentando duas novas formas de adoção, a Adoção Plena, a qual trataria dos casos de crianças até 7 anos, e Adoção Simples, que trataria dos casos de crianças maiores de 7 anos até os adolescente menos de 18 anos, em situações irregular.
Com a legislação do ano de 1988 , a lei passou a tratar de forma igual todos os filhos, sendo eles biológicos ou adotivos, devido à regulação aplicada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Lei – 8.069 eliminava quais quer diferença entre filhos biológicos e adotivos. Tendo como principais mudanças impostas pelo ECA a respeito á adoção de crianças e adolescentes são, a redução da idade mínima do adotando para 21 anos e a não permissão de irmãos e avós a adotarem. Mais ressente, no anos de 2009 o ECA apresenta a chamada Lei Nacional da Adoção, Lei – 12.010, impondo algumas inovações.
Segundo informações do senado Federal, o processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, mas ainda desconhecidas pela maioria, e nos destaca sete passos para a adoção no Brasil:
1 – Quem pode adotar: qualquer pessoa com mais de 18 anos independente do seu estado civil, desde que tenha 16 anos a mais que o adotado;
2 – Manifeste o desejo de adotar: procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade, caso não houveram a Vara procurar o fórum, onde será necessário apresentar uma relação de documentos;
3 – Entrevista preliminar: os interessados em adotar será chamado para uma ou mais entrevistas com assistente
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