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A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA PARA O ESTUDANTE DE DIREITO

Por:   •  30/8/2022  •  Tese  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  94 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA PARA O ESTUDANTE DE DIREITO

1- Filosofia para quê?

  • Nossa sociedade é profundamente pragmática.
  • Nesse contexto a filosofia é, muitas vezes, considerada irrelevante (difícil, obscura e inútil).
  • As faculdades de filosofia são pouco disputadas, as empresas não disputam os profissionais da área e a disciplina mal consta nas matrizes curriculares dos cursos universitários.
  • Mas a filosofia, mesmo que não percebido, está por de trás de tudo: nas nossas decisões pessoais, conduzindo nossas escolhas e opções morais; nas políticas das nações, no direito, nos projetos pedagógicos, nos editorias dos jornais, nos conceitos humanos e de mundo.
  • “A filosofia é imprescindível ao homem. Está sempre presente e se manifesta nos provérbios tradicionais, em máximas filosóficas correntes, em condições dominantes, quais sejam, por exemplo, a linguagem e as crenças políticas”.  

2 – Crise e Filosofia

  • Depois de grandes crises na História ocidental sempre apareceram grandes publicações filosóficas:
  • A crise da crença no mito nas cidades gregas antigas fez aparecer a obra de Platão e Aristóteles;
  • A queda de Roma fez aparecer a filosofia de Santo Agostinho;
  • A Reforma Protestante, as grandes descobertas marítimas e economia de mercado criaram as condições para formulação do racionalismo cartesiano e o empirismo inglês;
  • A sociedade capitalista anglo-saxônica do século XIX proporcionou o ambiente para o aparecimento da filosofia marxista e o pragmatismo;
  • As duas grandes guerras do século XX fizeram aparecer o existencialismo.
  • Por tanto, a filosofia está estreitamente ligada à crise.

3 – A crise como provocadora da reflexão filosófica

  • As crises provocam aquilo que os gregos chamam de thaumatos: espanto, pasmo, encantamento.
  • São esses sentimentos que criam no sujeito as condições psicológicas para iniciar a reflexão filosófica.
  • Somente o espanto ou o encantamento faz o sujeito querer conhecer o objeto do espanto ou encantamento (o desconhecido)
  • Da mesma forma que as grandes convulsões sociais produzem crises nas sociedades ou nações, situações limites em nossas vidas provocam crises pessoais.
  • Essas crises pessoais nos desnudam e nos fazem enxergar nossas fragilidades, nossos problemas e nos levam a busca de soluções.
  • A crise, convertida em problema, desperta a reflexão filosófica, isto é, “o ato de retomar, reconsiderar os dados disponíveis e vasculhar numa busca constante de significados” (SAVIANI, 1980, p. 23).
  • Essa reflexão crítica, radical e rigorosa sobre tudo que nos cerca na busca de soluções é chamada de reflexão filosófica.

4 – A importância da Filosofia na vida cotidiana

  • O mundo contemporâneo é pragmático: voltado para coisas práticas e imediatas.
  • O homem contemporâneo não gosta de refletir.
  • Visão negativa da filosofia: a filosofia com algo difícil e inútil.  
  • Defesa da filosofia:
  • Ela é um conjunto de entendimento que pretende compreender e dá significado ao mundo e a existência humana.  
  • Ela permite a aquisição de outras dimensões além das imediatas do dia-a-dia.
  • Ela garante o distanciamento necessário para a avaliação dos fundamentos dos atos humanos e dos fins a que eles pretendem, discutindo as consequências e os valores desses atos.
  • Ela impede a estagnação de tudo que cerca o homem: a sociedade, a política, a ética, a estética, a economia, a religião, a educação, etc.
  • Ela pode desvelar as ideologias, as formas que mantêm a sociedade dominada.
  •  Pode desvelar o que está oculto (verdade: a-letheia = desvelar, desnudar).
  • Nesse sentido, precisamos colocar na nossa cabeça que a filosofia não é uma atividade inútil e difícil.

5 – O processo do Filosofar e a filosofia no cotidiano

  • Importância de um texto filosófico: entendimento que um autor teve da realidade que cerca (dos valores que dão sentido ao seu mundo).
  • Esses valores dão sentido as suas escolhas no dia-a-dia: no trabalho, na relação com as pessoas, na educação, etc.
  • O filósofo profissional: o profissional é aquele que elege conscientemente um tema, reflete sobre ele, sistematiza um conjunto de conhecimento sobre ele, e escreve sobre ele com uma linguagem e conceitos específicos;
  • O filósofo do cotidiano: é aquele que consciente ou inconscientemente reflete sobre as mais variadas situações antes de agir.
  • Não precisamos ser “filósofos” profissionais para compreender o mundo e saber agir no nosso cotidiano.
  • Devemos ser “filósofos na vida” e colocar as coisas que nos cercam no crivo da crítica e da reflexão de modo a avaliar se elas devem ser assim ou se podem mudar.
  • A nossa vida é feita de escolhas, repleta de valores, por precisamo-nos “exercitar” filosoficamente.

6 – Passos para o filosofar

  • Primeiro passo: momento de inventariar os valores. É preciso perguntar pelos valores que orientam e dão sentidos à nossa vida no campo social, político, econômico, religioso, educacional, etc. Com isso se pensa na direção que se deve tomar na vida.
  • Segundo passo: momento da crítica. Tomar esses valores e submetê-los a uma crítica rigorosa, questioná-los por todos os lados possíveis e imagináveis para verificar se são significativos, de devem ser desse modo ou se podem mudar para melhorar a nossa existência.
  • Terceiro passo: a reconstrução dos valores. Não se pode parar na negatividade. Propor novos valores que possam ajudar a compreender e orientar melhor a nossas vidas individuais e na sociedade. Esses valores vão ajudar na hora das nossas decisões.
  • Esses passos se desenvolvem pela inserção do indivíduo na história, no dia-a-dia e nos livros.
  • O ato de filosofar é um esforço para inventaria, criticar e reconstruir valores, auxiliados pelos pensadores que nos antecederam.

7.  A Filosofia e a ação jurídica.

  • Agir é responder por condutas positivas ou negativas a estímulos (econômicos, políticos, morais, religiosos, afetivos, jurídicos)
  • Toda ação exige uma decisão.
  • A ação jurídica detém-se na análise da decisão que moveu a ação.
  • Exemplo: uma pessoa que, por vingança a um mal sofrido anteriormente, mata alguém. A ação jurídica foi uma resposta a um estímulo (interno ou externo).
  • A filosofia pode ajudar a ação jurídica (busca por uma resposta sobre o assunto ou mérito) a investigar a causa, buscar fundamentos, aprofundar na analise para compreender a ação.
  • A ação jurídica necessita da filosofia para decidir com mais segurança sobre os fatos.
  • “A filosofia permite o questionamento, abrindo espaço para outros horizontes, introduzindo novas possibilidades, rediscutindo premissas e princípios, reavaliando o que parece sólido e consensual, abrindo abordagens diferenciadas para questões antigas [...]. Enfim, no lugar de decidir, sua proposta é a de investigar, no lugar de agir, sua proposta é a de especular, no lugar de aceitar, sua proposta é a de questionar” (Bittar, p. 23).
  • Antes de agir, é necessário de especular.
  • Antes de decidir, é necessário investigar.
  • Antes de aceitar, é necessário questionar.

8. A Filosofia do Direito como disciplina filosófica.

  • A filosofia do Direito em meados do século XIX.
  • Exigência da complexidade do direito positivo, o fortalecimento do estado de direito e das liberdades individuais.
  • Alguns filósofos do direito: Friedrich Carl Von Savigny (1779 – 1861), Georg Friedrich Puchta (1798 – 1846), Rudolf Von Ihering (1818 – 1892), Bernhard Windischeid (1817 – 1892), Rudolf Stammler (1856 – 1938), Giorgio Del Vecchio (1878 – 1970), Hans Kelsen (1881 – 1973), Miguel Reale (1910 – 2006).
  • São juristas que reconhecem que o pensador do Direito não pode prescindir de conhecer o ramo ao que se dedica (o direito), mas que também devem estar preparados para pensar filosoficamente os problemas relacionados ao direito.
  • A filosofia do Direito formou um conjunto de saberes especializado que a tornou uma disciplina autônoma dentro da Filosofia.
  • Surgem as várias escolas de direito: Escola Historicista do Direito (Friedrich Carl Von Savigny ), Escola Conceitualista do Direito ou de Jurisprudência dos Conceitos” (Georg Friedrich Puchta), Escola Pandectista do Direito (Bernhard Windischeid), Escola Positivista do Direito, Escola Normativa do Direito, Etc..

BIBLIOGRÁFICAS:

1 - BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. SP: Atlas, 2016, p. 1 – 66.

2 - MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 1 - 17.  

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