CONTRIBUIÇÕES E INFLUENCIAS DE KANT NOS DIREITOS HUMANOS
Por: elisetesilva • 17/2/2017 • Relatório de pesquisa • 1.132 Palavras (5 Páginas) • 750 Visualizações
1-Quais as contribuições/influências de Kant para a fundamentação dos Direitos Humanos? E que problemas/contradições você destacaria no pensamento de Kant a respeito dos Direitos Humanos?
Os Direitos Humanos podem ser definidos como o conjunto de princípios e de normas fundamentadas no reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos e que visam assegurar o seu respeito universal e efetivo.
Ainda, são direitos fundamentais que o homem possui desde seu nascimento, pela sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. Esses direitos não resultam de uma concessão da sociedade política, mas são direitos que essa tem o dever de consagrar e garantir, o mínimo de direitos para a existência digna do ser humano diante o Estado, a sociedade e seus pares.
Kant diz que o homem não pode ser usado como um meio, mas que deve ser respeitado com um fim em si mesmo, tendo o respeito pela liberdade à base para o reconhecimento da igualdade entre os seres humanos e dos direitos resultantes. Dessa forma é indiscutível a contribuição da filosofia do Iluminismo de Immanuel Kant para a formulação e reconhecimento dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Contudo existem muitos problemas e contradições dentro do contexto, uma vez que apregoa a liberdade do indivíduo sempre condicionada a algo, a exemplo os direitos políticos que entende que somente o cidadão ativo (proprietário) o teria, muito embora reconhecesse a cidadania do cidadão passivo (trabalhadores e mulheres).
2- Como você aproximaria o conceito de cidadania mutilada (Milton Santos) com os vídeos disponibilizados e com a discussão sobre o sentido dos Direitos Humanos e a prática da justiça?
Milton Santos em seu texto define cidadão como sendo “um indivíduo que tem direitos” afirmando ainda que ser cidadão implica ter “consciência desses direitos” e implica também a “a capacidade de entender o mundo e sua situação no mundo”, o que lhe permite “se diferenciar do Estado” e “afrontar o Estado”.
Ainda, no mesmo texto, afirma de maneira dura, quase agressiva de que no Brasil, a classe média não tem cidadãos porque “não se preocupa com direitos, mas com privilégios” e essa postura fomenta e sustenta as desigualdades sociais, inclusive criando a categoria de pessoas que não podem ser cidadãos tendo em vista a negação/limitação de seus direitos. Para Milton essas são as “cidadanias mutiladas”; mutiladas no acesso à educação , a serviços de saúde ; nas oportunidades de trabalho, a moradia digna, a justiça justa, etc.... sua lista de mutilações é extensa.
Na atualidade é possível constatar algumas evidências daquilo que se poderia dizer causas que provocam a "mutilação da cidadania" dentre elas a falta de solidariedade" faço se ganho algo que me interessa"; a não disposição para o diálago e por fim o radicalismo maniqueísta, que divide as pessoas entre o bem e o mal, dessa forma a distância para a intolerância, violência (nem sempre física) é um passo bem curto.
No vídeo, Dalmo Abreu Dallari, relata que a força do poder econômico é tanta que influência, inclusive, sobre a justiça, além do desconhecimento e descrença da população na capacidade de afrontar o poder econômico. Menciona porém que estamos começando a rever isso, principalmente através da Defensoria Pública que tem, dentro de suas possibilidades, defendido os direitos destes "cidadãos mutilados".
A necessidade de consciência clara dos direitos por parte do cidadão, bem como considerar o outro e reconhecer nesse os mesmos direitos que considera para si próprio, são requisitos básicos para que se construa a possibilidade de ser solidário e tolerante na convivência com as diferenças.
3- Como você compreende/interpreta a frase “Os Direitos Humanos constroem seres humanos”? Disserte a respeito.
Poderia, inicialmente, dizer que os direitos humanos são autoevidentes, que são ‘bens naturais’ inerentes às pessoas, como membros do seu corpo. Ainda, de que os direitos pertencem aos seres humanos em virtude da sua humanidade. Contudo, os direitos humanos não constroem os humanos, mas são pressuposto de sua consciência de respeito ao próximo.
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