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Contrato social

Por:   •  28/4/2016  •  Dissertação  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  351 Visualizações

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Introdução

A Idade Média caracterizou-se pela predominância da Divindade na ordenação das coisas terrenas: primeiro os clérigos; depois os reis. Essas ordenações foram, inicialmente, extraídas do pensamento de Santo Agostinho que, em A Cidade de Deus, nos dá a impressão que somente os padres seriam capazes de interpretar a vontade divina acerca da boa administração terrena. Posteriormente vieram os reis, imbuídos de poder divino, tendo como princípio fundamental a citação de Paulo: Non est potestas, nisi a deo, que se traduz por "Todo o poder vem de Deus".

O Século XVI-XVIII baseou-se na defesa do direito natural e da vontade geral. Este período começa com as divergências de Lutero e Calvino com relação ao que o Clero Romano determinava. Na filosofia política, destacam-se contribuições de Hobbes, Espinosa, Locke, Montesquieu e, principalmente, os de J. J. Rousseau, no seu Contrato Social. Para Rousseau, a vontade geral supõe que cada um (e não grupos, facções, partidos) se dê inteiramente, no ato de formação do povo pelo qual a vontade geral se cria, e cuja soberania expressa à legitimidade.

Nesta pesquisa, temos como finalidade analisar o conceito do contrato social na Idade Media , tendo em vista que no campo político inaugura se uma serie de novas formas de regimes diversos, expondo o pensamento políticos dos filosófos Hobbes, Locke e Rosseau,

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O Conceito de Contrato Social na Idade Moderna

Em meio a uma época em que o homem revoluciona o modo de ver a sociedade, avançando na ciência entre outras descobertas, o conceito sobre a política foi um dos principais acontecimentos da Idade moderna, ilustrada pelos séculos XVII –XVIII trazendo figuras de pensadores que iriam intrigar o jeito de se fazer política da época através das suas teorias, embora seja antiga a teoria do contrato social muitíssimo usada pelos legisladores da idade média, foram os jus naturalistas que a tornaram obrigatória na teoria Politica.

Platão, nas leis 684s, desenvolve uma reflexão que pressupõe a noção de contrato; também Cicero, em De republica III, 13. Os Sofistas e os epicuristas mencionam algo parecido sendo que nos primeiros encontramos um pactum subiectionis e nos últimos, um pactum socielatis.

O Contratualismo antigo era pouco elaborado em comparação com o moderno. O lex de império elaborado por Ulpiano constitui-se em seu pilar principal, segundo o qual o povo concede ao Príncipe, e somente a ele, o direito exclusivo de Legislar, constituindo –se assim num contrato de submissão, e, por que não dizer de alienação do povo.

Temos aqui também as ideias de Maquiavel, para que o povo necessita da figura do Príncipe e deve estar submetido a este por instância divina.

Para Locke é mais importante o estado de natureza que a historicidade. O Contrato social serve principalmente como instrumento necessário para permitir a afirmação de certo principio de legitimação. Para esse filosofo todo poder politico nasce de um pacto entre os homens, que os teria de um estado natural e inferior. A propriedade privada é tirada da natureza mediante seu trabalho é outro ponto do pensamento individualista liberal burguês. Para ele, ao contrário de Hobbes o poder dos governantes tem o caráter revogável e é outorgado pelos participantes do Pacto social. E Locke justifica a insurreição e a revolta contra o poder, quando esse não cumpre o que lhe foi incumbido pelo pacto dos homens livres. O povo é soberano e também executor da soberania.

Por outro lado, Filmer defende a legitimidade da monarquia absoluta fundamentando-a na história, mesmo que seja essa uma história Sagrada e não do dia a dia.

Já para Tomas Hobbes 1588-1679 e Jean Jaques Rousseau apesar de não terem vivido na mesma época, Rousseau posteriormente apresentaria sua teoria dando uma resposta a teoria de Hobbes, que foi o fundador da tese por ele batizado de Contrato Social, ou Contratualismo, que seria a forma de Hobbes explicar ou sugestionar o que leva uma população a construir estados ou leis.

Para Hobbes é ruim sendo assim em sua opinião o homem já nascia mau com uma personalidade individualista querendo se sobressair aos demais tornando-se um ser egoísta que age por intermédio dos seus próprios interesses ou convicções e medo sendo capaz de tudo até mesmo de cometer atos fraudulentos como a violência, roubo, injustiças, guerras etc. e que paras se manter a ordem social, a política existente adotada pela sociedade era ineficiente porque era uma politica de ordem divina sendo, Deus o centro de tudo. A sociedade teria a garantia de uma ordem social concreta baseada na realidade, no que é visível necessitando assim de um soberano, que seria um poder absoluto, dado pela população

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