Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
Por: Carolina Pohlod • 20/6/2017 • Trabalho acadêmico • 826 Palavras (4 Páginas) • 514 Visualizações
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 como Documento Matriz do Direito Internacional dos Direitos Humanos
A carta da ONU de 1945 faz menção aos direitos humanos e, logo após, esse tema foi objeto do documento jurídico autônomo, a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948.
A Declaração de 1948 foi a forma jurídica encontrada pela comunidade internacional de eleger os direitos essenciais para a preservação da dignidade do ser humano. Trata-se de um libelo contra o totalitarismo e, seus 30 artigos, têm como objetivo principal evitar que homens e mulheres sejam tratados feito objetos descartáveis.
É com a declaração de 1948 que, segundo Celso Lafer, surge uma nova política de direito, voltada para a proteção do ser humano e, é com o DIDH (Direito Internacional dos Direitos Humanos) que esse escopo inicial transforma-se em Direito Positivo. Uma das principais características do DIDH é ser um direito protetivo: trata-se essencialmente de um direito de proteção, marcado por uma lógica própria, e voltado à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados (Antonio Trindade)
Esse direito surge como resposta à violência decorrente de eventos históricos constitutivos da Segunda Guerra Mundial.
“A Declaração Universal pode ser considerada um pórtico de quatro colunas, a primeira das quais sustenta o direito à vida, à liberdade física e à segurança jurídica da pessoa; a segunda forma a base dos laços do indivíduo com os grupos (família, nações), com os lugares (domicílio, circulação) e como bens (propriedade); a terceira se refere às faculdades espirituais; às liberdades públicas e aos direitos políticos; e a quarta, finalmente, simétrica com a primeira, é a dos direitos econômicos, sociais e culturais, notadamente os que concernem ao trabalho, à segurança social, à educação, à vida cultural, à proteção dos criadores de obras artísticas, literárias e científicas.” (ALMEIDA; BITTAR, 2008 p. 612 e p. 613 apud SANDRONI, 1998, p. 469).
Liberdade, igualdade e fraternidade, as palavras símbolo da Revolução Francesa que deram origem à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, estão presentes também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
O ponto comum entre a Declaração de 1789 e a Declaração de 1948 é a vontade manifesta de instaurar uma outra ordem, radicalmente diferente daquele até então vigente.
A Revolução Francesa derruba o Estado Absoluto e instaura o Estado de Direito ou Constitucional, que passa a garantir os direitos naturais do indivíduo, mudando também a significação da palavra soberania. Até 1789, a soberania era exercida por uma única pessoa, passando a ser exercida pelo povo, a soberania popular, desparecendo, portanto, a figura do súdito (aquele que só tem deveres) e surge a figura do cidadão (aquele que tem direito a ter direitos).
Com a reafirmação do direito à liberdade, fraternidade e igualdade pela Declaração de 1948, busca-se evitar a repetição do regime totalitário de Hitler.
Ainda, a Declaração de 1948 cria um novo conceito, o da inerência da dignidade do ser humano, o que significa que, a liberdade e a igualdade em dignidade e direitos surgem com o nascimento do ser humano e o acompanham, de maneira inseparável e incondicional, no decorrer de sua existência.
A Alemanha Nazista, antes de ser um Estado Totalitário, é um Estado Racista, pois coloca a raça como forma de diferenciação entre os seres humanos.
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