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Direito E Filosofia

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Por:   •  29/8/2014  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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DIREITO E FILOSOFIA

‘’O homem é o lobo do homem’’ Thomas Hobbes, O Leviatã

O homem, nos primórdios, era mau, luxurioso, ambicioso e desprezível. Por esse motivo, vivia em constante temor de que os outros podessem feri-lo, razão pela qual fazia justiça com suas próprias mãos, valendo-se do poder da autotutela.

No estado natural, os homens desejavam às mesmas coisas e possuiam as mesmas necessidades. Por essa razão, o conflito e a guerra predominavam no meio, ratificando assim o lema de sobrevivência, consagrando naquele período “a lei do mais forte’’.

Aquele que era mais forte vencia e dominava o mais fraco, não existindo nenhum mecanismo de tutela predominante a não ser a própria força do homem.

Diante da situação de total falta de proteção, o homem encontra um caminho capaz de solucionar o conflito de interesses e resguardar os seus direitos. Eis que surge a idéia de um pacto celebrado entre os semelhantes através de um instrumento denominado ‘’ Contrato Social’’.

O contrato social resume-se no acordo celebrado entre os homens, por meio do qual as partes transferem a uma terceira pessoa, criada por eles, dotada de soberania e supremacia, o direito de os substituírem na resolução do conflito em questão, tutelando e resguardando os seus interesses.

Para que o contrato social tivesse efeito concreto, a ponto de colocar as pessoas dentro dos limites de conduta nele fixados, o mesmo era dotado de um poder invisível, que, por força coercitiva, obrigava os indivíduos, impondo-lhes medo, de modo a compeli-los ao cumprimento de suas regras.

Esse poder invisível é o Estado, um monstro robusto e artificial (o Leviatã) criado pelo homem natural para sua defesa.

Com base na concepção de Thomas Hobbes, o surgimento do Estado se dá no momento de celebração do contrato social, nascendo com ele o dever de punir do estado, o ‘’jus puniendi’’.

O jus puniendi, como dito, nasce com o surgimento do Estado, razão que leva o homem a sair do chamado Direito Natural e ingressar no Direito Positivo, composto de regras limitadoras da conduta humana. Dessa forma, o Estado deve aplicar a pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora, contra quem praticou a ação ou omissão descrita no preceito primário, causando um dano ou lesão jurídica.

Sendo assim, o Estado surge como um monstro absoluto e soberano, capaz de tudo, sem ninguém para impedi-lo, sem limites sem obstáculos a sua vontade é lei e contra ela não cabia resistência.

O direito positivo é composto por um conjunto de normas, regras e princípios tendentes a controlar a vida em sociedade. Não existe sociedade sem Direto. Partindo desse pressuposto, o Estado soberano e absoluto foi criado com força exagerada através do contrato social, uma vez que não existia limites para sua atuação.

O Estado, ante aos seus tutelados, é indescritivelmente superior e a sua ânsia de punir é incontrolável. Para que a ânsia punitiva do Estado não se derrame como um todo, surge a sociedade e juntamente com ela os direitos e garantias fundamentais como limitadores da mão punitiva estatal. Tais direitos são conhecidos como direitos de primeira geração ou direitos negativos, uma vez que limitam a intervenção do estado na vida

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