Fichamento Hobbes - Leviatã
Por: lgjimbo • 19/4/2016 • Resenha • 3.039 Palavras (13 Páginas) • 419 Visualizações
1. Dados do texto:
1.1. Título – Leviatã – ou matéria, forma e poder de uma república eclesiástica e civil – Londres, 1951
1.2. Autor – Thomas Hobbes.
Hobbes foi um intelectual e escritor. Nascido numa família relativamente pobre. Era poliglota e realizou diversas traduções de obras clássicas. Trabalhou boa parte de sua vida como preceptor de famílias ricas da Inglaterra. Por isso, teve acesso às mais importantes personalidades políticas e intelectuais da Europa.
1.3. Dados da publicação
Leviatã – 3ª ed. Brasileira – São Paulo: Martins Fontes – selo Martins, 2014
ISBN 978-85-8063-131-9
1.4. Contexto histórico – a obra foi escrita durante um período de guerra civil na Inglaterrra (1642-51). Assim deve-se levar em conta a incerteza de Hobbes quanto ao desfecho dos conflitos. Foi também durante um processo maior de transformação das sociedades europeia do mercantilismo às monarquias absolutistas, influenciados por ideais renascentistas, liberais e contratualistas.
1.5. Trechos analisados: Capítulos XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXIV.
2. Tese do autor (idéia central do texto) – Baseado na análise da natureza humana, as pessoas devem obediência à autoridade. Ou seja, as pessoas, sem um governo de poder comum, vivem num estado de guerra de todos contra todos resultante de uma desconfiança permanente de que outras pessoas atentaram contra sua vida, liberadade e posses. Para se obter a paz, os homens podem adotar normas gerais (leis de natureza) que estabelecem um acordo entre todos. Esse acordo se dá através de um contrato de transferência mútua de direitos (pacto). No entanto, esse pacto só é respeitado quando existe um poder comum superior (república civil) nas mãos de um soberano cujos direitos de governar foram cedidos por todos. Dessa forma, por uma representação e portando todos na figura do soberano, este pratica atos e toma decisões com o intuito de preservar a paz e segurança de todos.
3. Subtese – Devido à natureza humana, as pessoas, sem um governo de poder superior, vivem racionalmente num estado de guerra de todos contra todos resultante de uma desconfiança permanente que outras pessoas atentarão contra sua vida, liberadade e posses.
3.1. Os homens são iguais por natureza tanto em suas capacidades físicas (“faculdades do corpo”) quanto intelectuais (“faculdades do espírito“). As diferenças que possam existir entre os homens quanto à força e ao intelecto não justificam que eles tenham benefícios diferentes.
3.2. Da igualdade entre os homens resulta uma igualdade de desejos, como a autoconservação de sua vida e liberdade e gozo do fruto do trabalho, que por não poderem ser desfrutados por todos ao mesmo tempo geram uma discórdia e a consequente desconfiança que outros homens atentarão contra esses seus desejos.
3.3. Essa desconfiança impele os homens à guerra, pois a melhor forma de se proteger é atacar os outros (pela força ou pela astúcia) antecipadamente até não restar nenhuma outra grande ameaça .
3.4. As principais causas da discórdia, e dos consequentes ataques aos outros, de acordo com a natureza do homem, são: a competição, a desconfiança e a glória (do outro).
3.5. Fora de um governo centralizado (“poder comum”) que sustente um “temor respeitoso”, há sempre uma guerra de todos contra todos. Ou, um governo com poderes seria capaz de inibir as discórdias e manter a paz e a tranquilidade entre os homens.
3.6. O estado de guerra gera diversos inconvenientes: desistimula o trabalho, o comércio, a agricultura e a ciência; inviabiliza a vida em sociedade pois torna o homem solitário e num permanente estado de medo.
3.7. Na sua condição natural, a guerra, o homem não tem a noção de justiça ou injustiça, de certo ou errado, de propriedade ou domínio privado, tem apenas suas paixões e sentidos. Mas isso o possibilita escapar de sua própria condição e tendência ao isolamento e estado de guerra para buscar a paz. A paixão é a autoconservação (a vida, a liberdade e desejo de posses obtidas através do trabalho). O sentido ou razão indica normas de paz (ou leis da natureza) cujo objetivo é estabelecer um acordo entre os homens.
4. Subtese – É possível buscar o caminho da paz na vida em sociedade através de um acordo entre os homens. Esse acordo é estabelecido por leis de natureza e seu cumprimento é protegido por uma república civil com poder coercitivo. Essas leis podem ser resumidas na seguinte regra: Não faças aos outros o que não gostaria que te fizessem a ti.
4.1. Para declarar e compreender as leis naturais, é necessário definir alguns conceitos iniciais.
4.1.1. Direito de Natureza (jus naturales) – liberdade de usar o próprio juizo e poder para preservar sua vida (“direito a todas as coisas”, por todos os meios que pudermos).
4.1.2. Liberdade – ausência de impedimentos externos sobre o poder que cada um tem de fazer o que quer.
4.1.3. Lei de Natureza (lex naturalis) – é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, que proíbe o indivíduo de fazer algo que não preserve sua vida.
4.1.4. Diferença entre direito e lei – o direiro é uma liberdade de fazer ou omitir e a lei é uma determinação ou obrigação de fazer ou omitir.
4.2. Todo homem tem naturalmente direito a tudo, pois, na condição de guerra de todos contra todos (condição natural), não há nada que ajude na preservação dos indivíduos.
4.3. Lei fundamental de natureza (primeira lei): Buscar e seguir a paz. Esta lei é derivada da regra geral da razão: Que todo homem deve se esforçar pela paz, na medida em que tenha esperança de a conseguir, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra.
4.4. Segunda lei de natureza – Concordar, quando todos também o façam, em resignar ao seu direito a todas as coisas (contratar) para obter a paz e a segurança de cada um.
4.4.1. Sem a concordância de todos, os homens permaneceram na condição de guerra. Resignar a um direito é renunciar a ele ou transferí-lo a outra pessoa. Quando isso acontece, há uma obrigação a não impedir ao destinatário desse direito o respectivo benefício e um dever de não voltar atrás dessa decisão. O modo pelo qual se renuncia ou transfere direitos é uma declaração ou expressão através de palavras ou ações, que estabelecem um vínculo cuja força vem do medo da insegurança se este for rompido.
4.4.2. Nem
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