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Filosofia Geral E Juridica

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Por:   •  24/6/2014  •  1.832 Palavras (8 Páginas)  •  256 Visualizações

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Comparando Hobbes, Locke e Rousseau

Hobbes, Locke e Rousseau, apesar de serem contratualistas, divergem em diversos pontos ao longo da defesa de suas teses. Por exemplo, apresentam diferentes opiniões ao estabelecerem uma visão do Estado, discutirem os, a princípio, “direitos naturais do homem”, como a liberdade e o direito à propriedade privada, assim como a desigualdade e os meios como se desenvolveu o Contrato Social.

SURGIMENTO DO CONTRATO SOCIAL

Apesar de defenderem uma sociedade na qual a ordem só é estabelecida a partir de um contrato social, este era extremamente diferente para Hobbes, Locke e Rousseau.

Thomas Hobbes acredita no contrato social como fundador, simultaneamente, da sociedade e do Estado, composto por regras de convívio e de subordinação política. Segundo ele, o estado de natureza do homem deveria ser interpretado como a guerra de todos contra todos, exemplificando seu argumento com o famoso dito “O homem é o lobo do homem”. Sendo assim, para que houvesse paz entre os indivíduos era necessário legitimar uma sociedade disciplinada através do pacto social.

Hobbes é conhecido por ser um autor da nobreza e do absolutismo. Seu conjunto de teorias tem como objetivo não só justificar, mas também legitimar as atitudes do rei. Para isso, ele afirma que o contrato criou a soberania em si, e não o rei. O soberano não assina o acordo, logo não deve nada a ninguém. Independente de quem assuma o cargo supremo, tal pessoa deve priorizar a manutenção da ordem, podendo tomar qualquer conduta para concretizá-la, mesmo que seja tirano e corrupto. Uma vez que um homem é condenado à morte pelo soberano, o contrato é desfeito; o indivíduo volta a ter o direito e a liberdade de rebelar e lutar por sua vida.

John Locke, em contrapartida, reconhece que no estado de natureza do homem não há regularidade da defesa e da punição, e utiliza desta alegação para fundamentar a necessidade do contrato social. Sendo um idealista do liberalismo, acaba por defender o poder da burguesia, juntamente com a propriedade privada. Em estado natural as pessoas detêm propriedade, porém não se garante sua segurança. Para amenizar os conflitos e a situação de instabilidade, ocorre a criação do pacto social, no qual os homens renunciam ao direito de defesa e de fazer justiça. A sociedade deve se certificar que o governo está cumprindo o acordo – caso o contrário, pode retirá-lo e substituí-lo.

Jean Jacques Rousseau, filósofo do séc. XVIII é considerado o primeiro revolucionário a definir o povo como melhor forma de governo. Acreditando que o homem nasce livre, mas por toda parte encontra-se aprisionado por conta da sua vaidade e pensamento racionalista, deparou-se com a seguinte questão: como conservar a liberdade do homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e uma vida boa em sociedade? A resposta seria a criação do contrato social, a partir do qual cada um deve doar-se com todos os seus direitos à comunidade e o governo deve submeter-se ao povo.

Rousseau refere-se ao pacto social como um ato de vigilância para impedir a corrupção e a degeneração, sendo a vontade geral tem mais importante que a individual. Além disso, defende a ideia de que este acordo não só pode como deve ser refeito constantemente. O soberano, ao ocupar o seu cargo, precisa apenas satisfazer a vontade coletiva, abrindo mão da própria.

DESIGUALDADE

Até o século XVII, prevalecia a noção de que a desigualdade entre os seres humanos era natural, aceitável e até desejável. A partir de então, passam a vigorar teorias baseadas no jusnaturalismo e no contratualismo, que demandavam uma ordem natural de igualdade entre os homens. Nessa época não se pensava no tema como algo ruim, pelo contrário, a natural desigualdade entre os homens garantia a harmonia da sociedade, na medida em que todos aceitassem sua própria condição social.

Para Hobbes, a desigualdade não era natural, mas constituída a partir da formação do Estado. Os homens, no estado de natureza, ficariam igualmente vulneráveis à violência e com seus apetites igualmente insaciáveis. Uma vez reconhecidos como iguais, eles se submetem a um poder soberano que lhes assegure a conservação da vida. A sociabilidade humana, para Hobbes, era uma imposição do Estado, fora do qual prosperava uma condição de guerra de todos contra todos – estado de guerra. Assim, a igualdade natural dos homens era vista pelo pensador como algo ruim, já que resultava no estado de guerra, e o seu oposto, sendo formado pelo Estado, era considerado desejável, visto que regulava os apetites animalescos dos homens e restabelecia a paz.

Locke compartilha da visão de Hobbes sobre a igualdade entre os homens no estado de natureza. No entanto, esse estado de igualdade não seria necessariamente um estado de guerra, como na teoria hobbesiana. Apesar da possibilidade da conflagração de um estado belicoso, o estado de natureza tende a ser pacífico e os homens viveriam num estado livre.

Rousseau reafirma a tese contratualista de Hobbes e Locke, mas discorda de ambos quanto à índole do homem no estado de natureza. Enquanto, para ele, a igualdade vincula-se a um estágio primitivo de felicidade, a ser recuperada com o contrato social, para Hobbes ela liga-se a uma condição miserável e belicosa, e a desigualdade do pacto social é benéfica.

Rousseau também aborda a questão da igualdade definindo as desigualdades morais ou políticas em oposição às desigualdades naturais ou físicas. O que ele almejava, no entanto, era que as primeiras refletissem as segundas, ao invés destas serem construídas socialmente. A igualdade verdadeira consistiria, portanto, na proporção, e só seria benéfica quando combinada à liberdade.

LIBERDADE

O contexto social e político em que viviam os autores determinam sua forma de defender ou não a noção de liberdade.

Para Hobbes, que tinha como objetivo defender o absolutismo, seria uma ideia retórica, pois o homem, livremente, teria cedido sua liberdade e poder ao soberano. Essa situação seria suportável e justificável, uma vez que garantiria aos homens sua sobrevivência. Para ele, a liberdade deve ser pensada de acordo com o poder que a pessoa possui, o que desqualifica a noção de liberdade como princípio humano. Apenas quando condenado à morte o homem pode ser considerado livre, uma vez

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