FÉRIAS - ASPECTOS GERAIS
Tese: FÉRIAS - ASPECTOS GERAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jefersonjocler • 25/11/2014 • Tese • 577 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
DIREITO ÀS FÉRIAS
CRITÉRIO DE FALTAS A CONSIDERAR NA PROPORÇÃO DE FÉRIAS
As faltas não justificadas se computam individualmente, não se somando o desconto do DSR, nem se somam horas de atraso quebradas ou meio-período.
PERDA DO DIREITO
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
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ÉPOCA DA CONCESSÃO
CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
EXCEÇÕES
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
FRACIONAMENTO DO PERÍODO
FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO
PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS
FÉRIAS E PARTO
FÉRIAS E DOENÇA
FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.
EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE
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