Hans Kelsen
Resenha: Hans Kelsen. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: atro • 19/9/2013 • Resenha • 272 Palavras (2 Páginas) • 499 Visualizações
Hans Kelsen – Jurista
Hans Kelsen
* Praga, Império Austro-Hungaro – 11 de Outubro de 1881 d.C
+ Berkeley, USA – 19 de abril de 1973 d.C
Jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX.
Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.
É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.
Kelsen dá valor apenas ao conteúdo normativo. A função da ciência jurídica teoriza, “é descrever a ordem jurídica, não legitimá-la”.
É Direito, em última instância, Direito posto, positivado. Quer seja pela vontade humana (positivismo), quer seja por uma vontade transcendente, supra-humana (jus-naturalismo). Assim, desenvolve uma metodologia voltada exclusivamente para a norma posta.
Kelsen enumera três requisitos necessários para validar a norma:
a. Competência da autoridade proponente da norma;
b. Mínimo de eficácia;
c. Eficácia do ordenamento do qual a norma é componente
Resumo: Hans Kelsen, filósofo jurídico do século XX foi criador de uma teoria que perpetua até hoje na investigação da ciência – jurídica. Tendo uma hermenêutica baseada em um princípio metodológico fundamental criado por ele mesmo, Kelsen, ao investigar o direito, cria a Teoria Pura do Direito e consegue excluir da ciência jurídica todos os aspectos externos. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo principal a interpretação das proposições jurídicas realizadas por Kelsen com o intuito de desvendar o seu método científico e ainda explicar a norma fundamental. Explanando o ordenamento jurídico, o presente trabalho ainda responderá se Constituição e Norma Fundamental coexistem no ordenamento jurídico ou se apenas possuem nomenclaturas diferentes.
Palavras-Chave: Hans Kelsen; Teoria Pura do Direito; Direito; Norma Fundamental; Constituição.
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