John Rawls - Filosofia
Artigo: John Rawls - Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelrct • 10/6/2014 • 3.324 Palavras (14 Páginas) • 693 Visualizações
John Rawls era um filósofo político norte-americano, falecido aos 81 anos, em 2002, considerado o principal teórico da democracia liberal. Filho de família influente na política, seu interesse por questões sociais começou ainda na juventude, quando constatou que a população negra de sua cidade natal vivia em condições absolutamente distintas e precárias em relação à população branca daquele lugar. Foi formulador do grande tratado jurídico-político, A Teoria da Justiça, de 1971, que o colocou entre os grandes pensadores sociais do século 20. Os temas que hoje provocam polêmica, tal como o sistema de cotas para os negros nas universidades e nos cargos públicos, deriva diretamente da concepção de sociedade justa estabelecida por Rawls.
1. A PROPOSTA DE JUSTIÇA COMO EQUIDADE
A ideia de equidade se configurou desde os primórdios e delineou-se até a contemporaneidade incidindo na visão rawlsiana. Ele propôs um modelo de instituição o qual deveria fomentar e aplicar o valor da justiça e dessa forma poderia minimizar as discrepâncias sociais. A ideia de justiça para Rawls deveria ser pactuada anteriormente às instituições.
Para que isso ocorresse, porém, os integrantes deveriam estar num estado de igualdade, cobertos pelo denominado véu da ignorância. Nesse estágio ninguém definiria valores de justiça os quais propusessem vantagens para certos indivíduos em detrimento dos outros, visto que por ninguém saber o porvir, a escolha de valores genéricos determinaria um estágio inicial onde todos adquiririam o bem-estar.
Contrapondo o utilitarismo, Rawls, propõe uma idéia alternativa de justiça, aplicando o contratualismo, inspirado na tradição liberal de Locke, Rousseau, Kant e Stuart Mills.
“Uma vez que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. [...] A essa maneira de considerar os princípios da justiça eu chamarei de justiça como equidade” (RAWLS, 1981. pág.33).
A justiça rawlsiana procura resolver o conflito pela distribuição de bens sociais entre as pessoas. Um primeiro ponto de superação deste conflito como pensado por Rawls é considerar a sociedade como um sistema equitativo de cooperação. Rawls considera também que as pessoas são seres racionais e razoáveis, isto é, que possuem interesses próprios de acordo com a concepção de bem que formulam para as suas vidas, mas que, ao mesmo tempo, dispõem-se, em função do sentido de justiça que possuem, a ponderar umas com as outras sobre quais os justos termos de cooperação devem nortear o convívio social e a distribuição dos benefícios sociais. Dessa forma, segundo Rawls, as pessoas chegam a um acordo sobre os princípios de justiça que serão escolhidos.
A partir daí, o raciocínio de Rawls é desenvolvido de acordo com as seguintes considerações: Ele observa que as pessoas dispõem de posições sociais diferentes às quais estão sujeitas desde o seu nascimento. Estas posições, segundo Rawls, afetam seriamente as suas expectativas de vida a partir da percepção de que algumas pessoas têm mais, ou menos, sorte que outras na distribuição das posições sociais e dos dotes e habilidades naturais e, que, em função disso, se beneficiam mais, ou menos, dos resultados da cooperação social.
Para a solução do conflito gerado pela distribuição dos benefícios da cooperação social, ele desenvolve princípios de justiça aplicados à estrutura básica da sociedade que sejam aceitos por todos de maneira equitativa. Rawls imagina uma sociedade caracterizada por uma situação de igualdade democrática, em que, por meio da justiça contida nas suas instituições sociais, esteja garantido o direito de todas as pessoas se favorecerem dos benefícios da cooperação social.
Rawls desenvolve a sua alegoria do contrato social a fim de alcançar este objetivo. Para tanto, imagina as pessoas todas reunidas no que ele chama de posição original. Nesta posição original as pessoas estão cobertas pelo véu de ignorância e em função disso não sabem qual a posição social de cada uma delas, mais precisamente o seu status social, da mesma forma também não sabem como os dotes pessoais (físicos e mentais) estão distribuídos entre elas. Assim, a escolha dos princípios de justiça é feita de modo que as pessoas não são capazes de propor supostos princípios de justiça que favoreçam mais a umas que a outras.
É preciso, portanto, de acordo com Rawls, que a sociedade seja regulada por uma concepção política de justiça a fim de promover os justos termos de cooperação entre seus membros. Tal concepção política de justiça - a justiça como equidade - caracteriza a sociedade bem-ordenada como aquela na qual todos aceitem e saibam que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça, e as instituições sociais básicas geralmente satisfazem, e geralmente se sabe que elas satisfazem, esses princípios. (RAWLS, 1981, pág. 31). É a certeza da reciprocidade no trato entre os homens e a confiança nas instituições sociais que preservam a sociedade como um empreendimento cooperativo.
Assim, a justiça, na concepção de Rawls, deve, através das instituições sociais, garantir que não ocorram distinções arbitrárias entre as pessoas na atribuição de direitos e deveres básicos na sociedade e garantir também regras que proporcionem um equilíbrio estável entre reivindicações de interesses concorrentes das vantagens da vida social e na distribuição de renda e riqueza. É a partir então da concepção política de justiça gestada numa condição de equidade entre as pessoas que se desenha o cenário de justiça social rawlsiana.
Rawls, em todo o seu aspecto político e moral, procura desenvolver uma alternativa ao utilitarismo – a doutrina de que se deve agir de um modo que provenha o maior benefício para a maioria das pessoas – pois considera o utilitarismo como uma ameaça aos direitos individuais e se alinha aos pensadores que veem a sociedade em termos de um contrato social. (RAWLS, 1981, pág. 40).
1.1 Os dois princípios da justiça como equidade: Liberdade igual e Diferença
Os dois princípios de justiça escolhidos e determinados por Rawls, na posição original, são formulados e organizados de forma serial, para que ele possa aplicar na estrutura básica da sociedade e assim chegar à conclusão de sua teoria. Os princípios de justiça seriam aqueles que poderiam ser acordados entre os indivíduos de uma sociedade em uma situação hipotética a qual ele chamou de posição original. Para Rawls, esta posição corresponderia à
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